AS PRINCIPAIS MEDIDAS DO SIMPLEX URBANÍSTICO

O DL nº 10/2024 de 08 de janeiro, resulta da eleição como prioridade a simplificação da atividade administrativa através da contínua eliminação de licenças, autorizações e atos administrativos desnecessários.

Este diploma, apresenta-se como uma reforma do regime jurídico do licenciamento urbanístico, que contempla diversas alterações que visam simplificar e acelerar os procedimentos, umas vezes eliminando ou suavizando antigas exigências legais ou parâmetros de apreciação dos projetos, outras vezes eliminando a oportunidade legal de intervenção das entidades licenciadoras, mormente das câmaras municipais, como sejam o alargamento das operações urbanísticas que passam a estar sujeitas a comunicação prévia ou mesmo isentas de controlo prévio.

Há uma mudança de paradigma no sentido do deslocamento do controlo das operações urbanísticas, pelos municípios, de uma fase anterior à respetiva execução (controlo prévio) para o momento da execução ou mesmo da conclusão (controlo concomitante e sucessivo).

As mudanças substanciais no regime jurídico do licenciamento urbanístico com impactos daí decorrentes, de maior relevo, assenta na eliminação da necessidade de obter licenças urbanísticas, substituindo muitas dessas licenças por comunicações prévias;

Em termos de prazos, é de realçar que as autarquias passam a ter um prazo entre 120 a 200 dias para tomarem uma decisão quanto aos pedidos de licenciamento. Se o prazo for ultrapassado, o projeto avança, mesmo que o município não se tenha pronunciado;

Além destas medidas, este novo decreto destaca um procedimento facultativo, o Pedido de Informação Prévia, que vai permitir a qualquer requerente ter acesso a informações sobre a viabilidade de realizar uma operação urbanística.

Por fim, destacam-se ainda mais duas medidas:

A criação da Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos que terá de ser utilizada, de forma obrigatória, pelos municípios. Esta plataforma tem o objetivo de uniformizar os procedimentos entre as câmaras municipais, mas também permitir efetuar pedidos online, fazer consultas do estado de processos e dos seus respectivos prazos e ainda obter certidões de isenção de procedimentos, entre outras funções;

E, por último, o Simplex Urbanístico vem permitir a reclassificação de terrenos rústicos para urbanos, quando estes tenham como finalidade a construção de habitação pública ou a valores controlados. Também será possível esta reclassificação para a construção de fábricas ou edifícios de logística e armazéns, desde que não estejam inseridos em áreas sensíveis ou em reservas ecológicas ou agrícolas nacionais.

Assim, das medidas e alterações previstas no Simplex Urbanístico, podemos extrair, essencialmente, os seguintes objectivos:

1 – Simplificar os procedimentos de licenciamento urbanístico;

2 – Eliminar licenças, autorizações e exigências administrativas desnecessárias;

3 – Reduzir custos;

4 – Promover a uniformização e possibilidade de procedimentos;

5 – Estímulo à oferta de habitação – impulsionar o sector imobiliário.

Na concretização destes objectivos propostos, é necessário adoptar medidas adequadas a mitigar os riscos e garantir a segurança jurídica e ambiental. É fundamental acompanhar de perto a implementação do Simplex Urbanístico e avalia-lo continuamente, a fim de maximizar os benefícios e minimizar os riscos.

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