Pode-se Afirmar que a Pandemia Provocou Alterações no Direito Laboral?

A resposta não pode ser outra: SIM!

Logo que anunciado que o surto covid-19 atingiu a classificação de pandemia, entramos em estado de emergência e fomos obrigados a ficar em confinamento, o direito laboral foi dos primeiros a ser atingido.

 

Inúmeras questões se levantaram no seio das organizações em relação ao que aconteceria aos contratos de trabalho, aos horários de trabalho, aos trabalhadores em isolamento ou até infectados, aos pais de filhos menores de 12 anos com as escolas fechadas, às questões de segurança e saúde no trabalho. E, para dar resposta a essas questões, fomos invadidos por um verdadeiro tsunami legislativo na área laboral (feitas as contas, foi divulgado um novo documento a cada dois dias!) que alterou o quotidiano das organizações.

 

A esta luz, foram aprovadas medidas extraordinárias destinadas à proteção do emprego e do rendimento das famílias, como o “lay-off simplificado”, as faltas ao trabalho para assistência a filhos e netos doentes ou em isolamento profilático, o apoio excepcional à família devido ao encerramento dos estabelecimentos escolares, planos extraordinários de formação, o apoio à retoma da actividade, entre outras.

 

Além disso, as organizações viram-se obrigadas a implementar planos de contingência, a controlar a temperatura dos trabalhadores de forma a garantir a segurança e saúde no trabalho, a organizar os tempos de trabalho, com horários desfasados e pausas alternadas, e a adoptar em larga escala o regime do teletrabalho.

 

É, pois, uma época de desafios sem precedentes para o direito laboral, com uma constante (e que se impõe) mutação (e flexibilização) dos meios de organização de tempos e formas da prestação do trabalho, maior agilização de procedimentos, sendo a oportunidade dada ao direito laboral para se adaptar à crescente globalização e avanço da tecnologia a que assistimos.

 

O teletrabalho vai adquirir uma nova dimensão, vamos todos repensar as deslocações demoradas para algumas reuniões presenciais cuja distância pode ser encurtada; todos melhorámos a nossa performance no uso das diversas ferramentas e aplicativos à nossa disposição, desde o Skype, Zoom, WhatsApp, Teams, do Webex e até já concluímos que algumas destas reuniões virtuais nos poupam tempo.

 

O futuro do trabalho tenderá, assim, a ser híbrido – presencial e remoto -, sendo que com a pandemia, em Portugal, a percentagem de empresas com políticas de trabalho flexível aumentou de 15% para 86% em 2020. E, forçosamente, o direito do trabalho terá que se moldar a esta nova realidade, garantindo ao mundo do trabalho maior automação, flexibilidade e segurança nas relações laborais.

 

Efetivamente, estamos num mundo de conexão que pode ocorrer a qualquer hora, em qualquer lugar, ou até num simples dispositivo.

 

E, como dizia Steve Jobs, “o melhor ainda está por vir.”