Nova Classificação das Atividades Económicas (CAE Rev.4)
A partir de janeiro de 2025, entrará em vigor o Regulamento Delegado (UE) 2023/137 da Comissão, de 10 de outubro de 2022 e com ela a nova versão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE Rev.4).
Desde a entrada em vigor da NACE Rev. 2, em 1 de janeiro de 2008, a globalização e a digitalização alteraram a forma como muitas atividades económicas fornecem bens e serviços. Novas atividades ganharam importância na economia mundial, ao passo que outras a perderam.
Além disso, a compatibilidade internacional das estatísticas económicas exige que os Estados-Membros e as instituições da União utilizem classificações das atividades económicas que estejam diretamente ligadas à Classificação Internacional Tipo por Atividades (CITA).
Assim, através daquele Regulamento, as atividades económicas principais e secundárias dos operadores económicos serão reclassificadas de acordo com os novos códigos CAE Rev.4, substituindo a atual versão CAE Rev.3, garantindo-se, assim, que os dados do SICAE estejam devidamente alinhados com a nova classificação.
Para facilitar esta transição, o Instituto Nacional de Estatística (INE) disponibilizou o IRCAE – Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas, que permite consultar os códigos atuais e selecionar os novos códigos que melhor descrevem a atividade exercida.
Pelo que, as empresas devem preencher aquele Inquérito até 30 de novembro de 2024, de forma a confirmar ou alterar a sua actividade económica na nova classificação CAE Rev.4.
O Inquérito pode ser preenchido através Portal do INE ou do Portal WEBINQ, utilizando as credenciais de acesso do Portal das Finanças, sendo que as CAE VER. 4 serão automaticamente atualizadas nos registos oficiais, sem qualquer custo.
Sócia da CCM Advogados