Justificação de Faltas ao Trabalho: Autodeclaração de Doença

A partir de 01/05/2023, os trabalhadores podem justificar as faltas ao trabalho por doença através de uma autodeclaração (além das justificações já existentes no Código do Trabalho como o atestado médico e a declaração de estabelecimento hospitalar ou Centro de Saúde).

Esta autodeclaração de doença comprova que o trabalhador se encontra em situação de doença, declarada por si mesmo, sob compromisso de honra, pelo que é o próprio trabalhador que assume a responsabilidade de justificar que se ausentou do trabalho por ter estado doente.

A autodeclaração de doença pode ser pedida por qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos e deve ser requerida num prazo máximo de 5 dias, contados a partir do primeiro dia de ausência por doença.

Esta autodeclaração justifica no máximo 3 dias consecutivos de ausência por doença e pode ser pedida duas vezes por ano. Pelo que, o trabalhador terá direito a um total de 6 dias (não consecutivos) justificados por se autodeclarar doente.

O pedido pode ser feito na área pessoal do SNS 24 ou na App e, caso exista alguma falha na emissão digital, esta poderá também ser pedida através da Linha SNS 24, ficando disponível um código de acesso à mesma.

Pelo que, para comunicar à entidade empregadora a ausência por motivos de saúde com recurso à autodeclaração, o trabalhador deve informá-la do código de acesso que recebeu após a emissão.

Acaso o trabalhador continue impedido de trabalhar por motivo de doença após o decurso dos 3 dias da autodeclaração ou se já tiver esgotado a segunda autodeclaração daquele ano civil, deve recorrer a uma consulta médica para avaliação clínica e eventual emissão de certificado de incapacidade temporária para o trabalho pela entidade competente para justificação das faltas ao trabalho.

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