Alterações à Portaria que regula as condições de trabalho para trabalhadores administrativos

Foi publicada no dia 02/04/2024, a Portaria nº 128/2024/1, que altera as
condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por
regulamentação coletiva específica
Conforme avançado no Projeto da Portaria, o Governo considerou que
face à persistência da inflação e ao seu impacto nas despesas dos
trabalhadores, era necessário proceder-se à actualização da tabela salarial na
mesma proporção que a definida para o salário mínimo nacional (7,89%) para
todos os níveis da tabela de remunerações mínimas mensais, de forma a
promover-se a um trabalho mais digno e um crescimento económico mais
consistente.
Ainda, os valores a que os trabalhadores abrangidos pela Portaria têm
direito a título de abono para falhas e de diuturnidades sofrerão também um
aumento, por referência ao aumento das retribuições mínimas da tabela
salarial:
– Abono para falhas mensal – passa a ter o valor de 41,70€;
– Diuturnidades mensal – é alterada para o valor de 25,53€.

As alterações previstas na Portaria entraram em vigor no dia 7 de abril de
2024, mas as retribuições mínimas produzem efeitos a partir de 1 de março de
2024.

Conheça aqui a nova tabela salarial:

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