Causas de cessação do vínculo de trabalho em funções públicas

O vínculo de trabalho em funções públicas tem diferentes causas de cessação, sendo as causas mais comuns as seguintes:

  • Caducidade;
  • Acordo;
  • Extinção por motivos disciplinares;
  • Extinção pelo trabalhador com aviso prévio;
  • Extinção pelo trabalhador com justa causa.

A extinção do vínculo por caducidade ocorre, nomeadamente, nos seguintes casos:

  • Com a verificação do seu termo;
  • b) Em caso de impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador prestar o seu trabalho;
  • c) Com a reforma ou aposentação do trabalhador, por velhice ou invalidez, ou quando o trabalhador completar 70 anos de idade.

Por sua vez, a extinção do vínculo por acordo entre o trabalhador e o empregador público pressupõe a verificação dos seguintes requisitos:

  • Obtenção comprovada de ganhos de eficiência e redução permanente de despesa para o empregador público, designadamente pela demonstração de que o trabalhador não requer substituição;
  • Existência de disponibilidade orçamental, no ano da cessação, para suportar a despesa inerente à compensação a atribuir ao trabalhador.

A celebração deste acordo depende de prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública e do membro do Governo que exerça poderes de direção, superintendência ou tutela sobre o empregador público.

O acordo de cessação identifica as quantias pagas a título de compensação pela extinção do vínculo e, sendo caso disso, as decorrentes de créditos já vencidos ou exigíveis por força dessa extinção.

O vínculo pode ainda cessar em caso de infração disciplinar que inviabilize a sua manutenção, operando por despedimento, em caso de contrato de trabalho em funções públicas, ou por demissão, em caso de nomeação. 

A aplicação da sanção de despedimento ou demissão pelo empregador público é obrigatoriamente precedida do procedimento disciplinar.

Por outro lado, o vínculo de emprego público pode cessar por iniciativa do trabalhador:

  • Por denúncia (contrato de trabalho em funções públicas) ou exoneração (nomeação), independentemente de justa causa, mediante prévia comunicação escrita enviada ao empregador público;
  • Por declaração escrita de extinção por justa causa, nos 30 dias subsequentes ao conhecimento dos factos que a justificam.

Extinto o vínculo, o empregador público deve entregar ao trabalhador um certificado de trabalho, bem como outros documentos destinados a fins oficiais, designadamente os previstos na legislação de proteção social. Já o trabalhador tem o dever de devolver imediatamente os instrumentos de trabalho e quaisquer outros objetos que sejam pertença deste.

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