Aumento do Valor de Subsídio de Alimentação Isento de Tributação
Foi publicada no dia 18/11 a Portaria n.º 280/2022, nos termos da qual foi aumentado o valor do subsídio de alimentação para €5,20€ no âmbito do regime da função pública, com efeitos a 1 de outubro de 2022.
Assim, o subsídio de alimentação pago em dinheiro fica isento de IRS até 5,20€, no caso do pagamento em vale ou cartão de refeição, o valor isento sobe para os 8,32€, ficando também isento de contribuições e quotizações para a Segurança Social.
Uma vez que o subsídio de alimentação é considerado como um rendimento de trabalho dependente, a parte que excede o limite legal estabelecido (5,20€) ou que excede em 60% esse valor quando é atribuído em vale ou cartão refeição ficará sujeita ao pagamento de IRS.
Porém, este aumento não é vinculativo para as entidades privadas, uma vez que o Código do Trabalho não prevê a obrigatoriedade de as empresas privadas pagarem o subsídio de alimentação.
O pagamento do subsídio de alimentação irá depender do que tiver sido estipulado no contrato de trabalho ou do previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável à relação jurídica estabelecida entre a entidade empregadora e o trabalhador.
Pese embora maioria das empresas privadas aplique os valores de referência do sector público, não há, assim, qualquer obrigatoriedade de subir o valor do subsídio de refeição (salvo o previsto em IRCT). Se o pretenderem fazerem, também vigorará a isenção de imposto sobre o rendimento nos termos supra referidos.