No Regime do Condomínio, Quais as 10 Perguntas Mais Frequentes dos Condóminos

Elencamos as seguintes:

1.ª Quantas assembleias de condomínio são obrigatórias por ano?

Por ano apenas é obrigatória a realização de uma assembleia de condomínio (assembleia ordinária), na qual devem ser debatidos os assuntos, designadamente, a análise das contas do exercício anterior, a projeção do orçamento para o ano corrente e a eleição da nova administração do condomínio.

A lei estabelece a realização desta assembleia ordinária na primeira quinzena do mês de janeiro, mas esta data pode ser alterada por acordo de todos os condóminos, consignada em ata ou regulamento.

 

2.ª Quem pode ser administrador de condomínio?

O cargo de administrador de condomínio tanto pode ser desempenhado por um dos condóminos, como por um terceiro.

 

3.ª Um condomínio pode convocar uma assembleia extraordinária?

A lei determina que os condóminos podem convocar assembleias extraordinárias, desde que representem pelo menos, vinte e cinco por cento do capital investido. O administrador do condomínio também tem a possibilidade de convocar assembleias extraordinária quando entenda necessário.

 

4.ª Como são divididas as despesas do condomínio?

A regra é que as despesas correntes do condomínio devem ser pagas pelos condóminos na proporção do valor das suas frações. Esta regra pode ser afastada nas seguintes situações:

  • O título constitutivo do condomínio determinar de outra forma;
  • O regulamento do condomínio estipular de outra forma;
  • Se for aprovado por uma maioria de 2/3, em assembleia de condomínio a alteração da proporção da comparticipação de cada condómino, podendo esta ser em partes iguais ou em proporção à respetiva fruição.

 

5.ª Quais são as partes comuns do prédio?

São partes comuns do prédio:

  • O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura;
  • O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fração;
  • As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos.
  • As instalações gerais de água, eletricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.

Presumem-se ainda partes comuns:

  • Os pátios e jardins anexos ao prédio;
  • Os ascensores;
  • As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
  • As garagens e outros lugares de estacionamento;
  • Em geral, as coisas que não sejam afetadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.

 

6.ª Um condómino pode realizar obra que altera a fachada do edifício?

A regra é que os condóminos não podem prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício. No entanto, podem ser realizadas obras que modifiquem a linha arquitetónica ou o arranjo estético, desde que para tal se obtenha prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.

7.ª Um condómino tem o direito de preferência na venda de uma fração de outro condómino?

Os condóminos não gozam do direito de preferência na alienação de fração de outro condómino.

 

8.ª O elevador do prédio não dá acesso a determinada fração, o condómino dessa fração tem de pagar as despesas com esse elevador?

Nas despesas dos elevadores só participam os condóminos cujas frações possam por eles ser servidas. Pelo que, no exemplo o condómino não tem de pagar as despesas do elevador.

 

9.ª O seguro é obrigatório?

É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às frações autónomas, quer relativamente às partes comuns. Este seguro deve ser celebrado pelos condóminos, no entanto, o administrador deve efetuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia, nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respetivo prémio.

 

10.ª É obrigatório a existência de Regulamento de Condomínio?

Depende do número de condóminos. Havendo mais de quatro condóminos e caso não faça parte do título constitutivo, deve ser elaborado um regulamento do condomínio disciplinando o uso, a fruição e a conservação das partes comuns.

 

Como estas questões que indicamos existem muitas mais e nem sempre têm uma resposta simples, pelo que antes de tomar qualquer decisão, é importante estar devidamente aconselhado por advogado.

 

A CCM Advogados dispõe de uma equipa de advogados com uma vasta experiência na resolução das questões ligadas ao condomínio, pelo que está preparada para lhe prestar todos os esclarecimentos e apresentar as melhores soluções quer esteja na posição de condómino ou na posição de administrador de condomínio.

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