Execução Fiscal: O Que É E Como Funciona

Tem dívidas ao Estado? A execução fiscal é a forma do Estado recuperar o dinheiro que não lhe foi pago. Saiba como funciona e o que fazer se for notificado.

execução fiscal resulta de um valor que não foi pago ao Estado, e que pode ser relativo a impostos, contribuições para a Segurança Social, taxas, multas, reembolsos e reposições, custas, coimas e outras quantias cobradas em processo judicial, bem como outras sanções pecuniárias fixadas em decisões administrativas, sentenças ou acórdãos relativos a contraordenações ou multas.

Esta cobrança é feita pela Autoridade Tributária e Aduaneira da zona onde decorrer a execução. Se o processo correr nos tribunais comuns, passará para o tribunal competente.

1ª ETAPA: COMO SE INICIA UMA EXECUÇÃO FISCAL 

A execução fiscal tem início se não houver, dentro do prazo estipulado, o pagamento de uma dívida às Finanças, Segurança Social ou a qualquer outro serviço do Estado.

Se não pagar, os serviços competentes extraem uma certidão de dívida, que inclui a identificação do devedor, valor e proveniência da dívida e outros elementos relevante, indicando-se, ainda, a data a partir da qual são devidos juros de mora e a importância sobre que incidem.

Esta certidão é um título executivo, ou seja, um documento legalmente válido para reclamar uma dívida.

2ª ETAPA DA EXECUÇÃO FISCAL: A CITAÇÃO

Depois de decidir cobrar a dívida através dos meios legais ao seu dispor, o Estado, ou seja, a Autoridade Tributária, tem de informar o devedor de que vai ser alvo de execução fiscal.

Esta comunicação é designada citação.

Esta comunicação é acompanhada de uma cópia do título executivo, de forma a conter toda a informação necessária para que o executado perceba de onde vem a dívida e qual o seu valor.

Pode ser feita pessoalmente, por via postal simples, por carta registada ou por carta registada com aviso de receção, ou ainda por transmissão eletrónica de dados.

Neste último caso, a comunicação é feita através do serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, da caixa postal eletrónica ou na área reservada do Portal das Finanças.

 

Agora que foi notificado da dívida e sabe que o Estado tudo fará para a receber, o que pode fazer?

No documento é informado sobre os prazos para oposição à execução e para requerer a dação em pagamento ou pagamento em prestações.

Se os prazos passarem e nada fizer, será ordenada uma penhora sobre os seus bens e ou rendimentos, incluindo o vencimento.

 

A 3ª ETAPA DA EXECUÇÃO FISCAL: A REAÇÃO DO EXECUTADO

Tem então três opções para lidar com uma execução fiscal:

  • apresentar oposição à execução fiscal;
  • requerer o pagamento em prestações;
  • requerer a dação em cumprimento.

Vejamos, então, em que consiste cada uma destas medidas e os passos que deve dar em cada uma delas para resolver esta questão.

Oposição à execução fiscal

Se não concorda com a execução fiscal, tem 30 dias, contados a partir da citação, para se opor à execução fiscal.

Se quiser contestar, deve apresentar a petição inicial no serviço de Finanças onde decorre o processo.

Este terá 30 dias para remeter o processo para o tribunal de 1.ª instância competente, juntando as informações que achar convenientes.

A execução fiscal poderá ser revogada pela própria entidade que a originou, cessando assim o processo.

Pagamento em prestações

A dívida em questão pode ser paga em prestações mensais e iguais, sendo o pedido feito ao órgão da execução fiscal.

Em princípio, e caso se verifique que o devedor não tem meios para fazer o pagamento de uma só vez, o pagamento em prestações é aceite, mas com um limite de 36 prestações mensais, nunca inferiores a uma unidade de conta (um valor atualizado anualmente e que em 2022 é de 102€).

Ainda assim, e nos casos “em que se demonstre notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas para os devedores”, pode existir um alargamento do prazo do pagamento em prestações.

O valor da importância a dividir em prestações não inclui os juros de mora, que continuam a vencer-se em relação à dívida incluída em cada prestação e até que seja feito o pagamento total.

A taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas é, em 2023, de 5,997%.

 

Dação em pagamento

Outra forma de reagir a uma execução fiscal é fazer a dação em pagamento, ou seja, entregar bens para pagar a dívida.

Este pedido deve ser feito até 20 dias depois de recebida a citação ao ministro ou órgão executivo de quem dependa a administração tributária legalmente competente.

Deve incluir a descrição pormenorizada dos bens dados em pagamento que, salvo algumas exceções, não devem ter valor superior à dívida, acrescida de juros de mora.

O processo segue depois para apreciação superior e avaliação dos bens.

A forma como os bens devem ser entregues ou a seleção dos bens aceites são comunicados através de despacho.

Assim, e para que a execução fiscal se extinga, é necessário fazer o pagamento (voluntário ou coercivo), mas é igualmente fundamental que importância arrecadada – por pagamento voluntário, dação ou venda de bens penhorados – seja suficiente para pagamento da dívida e do acrescido.

 

O presente documento possui informação prestada de forma geral e abstrata, não devendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte a CCM Advogados (geral@ccmadvogados).

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