OE 2021: O que vai afinal mudar na vida das famílias?
Entre a incerteza e a esperança, terminado o ano de 2020, e em plena crise pandémica da covid-19, foi publicado o Orçamento do Estado para 2021.
Conheça aqui as principais alterações:
Alterações | |
Apoio extraordinário ao rendimento | Novo apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores afetados pela pandemia de Covid-19 que pode ir até aos 501,16 euros (limiar da pobreza). |
Novo apoio a micro e PME e 100% dos salários para quem está em lay-off | Foi prolongado para 2021 o apoio à retoma progressiva, deixando os trabalhadores de ter corte salarial, prevendo-se, também, a criação de um apoio público às micro e PME para pagamento das remunerações. |
Subsídios de desemprego que terminem em 2021 prorrogados por seis meses | Excecionalmente, os períodos de concessão do subsídio de desemprego que terminem em 2021 são acrescidos de seis meses.
Foi, ainda, aprovada a majoração do montante diário do subsídio em 1/30 de 10% da retribuição mínima garantida por cada filho que integre o agregado familiar do titular da prestação. |
Máscaras, viseiras e gel contam como despesas de saúde no IRS | Os gastos com máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfectante cutâneo vão passar a ser considerados como despesas de saúde e, como tal, serão dedutíveis ao IRS . A Autoridade Tributária e Aduaneira vai considerar 15% de todos os encargos com saúde, até ao limite de 1000 euros. |
IVA dos ginásios dedutível no IRS | Permite deduzir ao IRS parte do IVA pago pelos consumidores finais. |
Adesão às moratórias prolongada até março | Alargamento da adesão às moratórias de crédito estabelecidas na pandemia até 31 de março de 2021. |
Fim do fator sustentabilidade nas pensões dos regimes especiais pedidas em 2019 | Os pensionistas que tenham requerido a sua pensão entre 01 de janeiro de 2019 e 01 de janeiro de 2020 ao abrigo dos regimes de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/2020 de 16 de setembro, têm direito ao recálculo da sua pensão no sentido da não-aplicação do fator de sustentabilidade. |
Aumento extraordinário das pensões | Aumento extraordinário de 10 euros para as pensões até 658 euros (1,5 Indexantes de Apoios Sociais) que será pago a partir de 01 de Janeiro. |
Pagamento em prestações de IVA e IRC até 15 mil euros | Os contribuintes enquadrados na categoria B do IRS e as micros e pequenas e médias empresas (PME) poderão beneficiar de um regime especial para pagamento daqueles dois impostos, desde que se encontrem ainda dentro do prazo para o pagamento voluntários dos mesmos e tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada. |
Descontos nas portagens das ex-SCUT | As taxas de portagem nas Scut do Interior, Algarve, Costa de Prata, Grande Porto e Norte Litoral vão ter reduções em 50% que podem ser de 75% nos casos de carros não poluentes. |
Setor Imobiliário | Se, por um lado, mantém o alargamento da sujeição a IMT na aquisição de, pelo menos, 75% do capital social das Sociedades Anónimas, desde que o ativo seja composto por mais de 50% de imóveis localizados em Portugal (ou quando o número de sócios se reduza a dois, casados ou unidos de facto), o texto final consagra ainda um inesperado alargamento da incidência de IMI e IMT e das respetivas taxas agravadas, nos casos de detenções indiretas por entidades sediadas em jurisdições “offshore”. Assim, na linha do combate à domiciliação em paraísos fiscais, as isenções na compra para revenda e construção para venda deixam de se aplicar caso a entidade adquirente seja dominada ou controlada, direta ou indiretamente, por entidade que tenha domicílio fiscal em paraíso fiscal, agravando-se as taxas de IMI e IMT (para, respetivamente, 7,5% e 10%) nos casos de detenção indireta por uma daquelas entidades. |
Possibilidade de compensação de IMT | Introdução da possibilidade de compensação de IMT na transmissão de imóveis para a esfera dos sócios, acionistas ou participantes, quando estes já tinham, previamente, suportado IMT na aquisição das respetivas participações sociais ou unidades de participação. |
Clarificação da determinação do VPT (terrenos para construção) | Verifica-se a clarificação da determinação do VPT dos terrenos para construção, fonte de vasta litigância entre os contribuintes e a AT no passado, ainda que desconsiderando a aplicação dos coeficientes de afetação e localização – deixando as portas abertas à manutenção de algum contencioso nesta matéria. |
IRS | Destacamos:
– Alteração do regime de afetação e desafetação de imóveis à atividade profissional/empresarial no sentido da simplificação de alguns procedimentos. Assim, mantém-se o fim do apuramento de mais-valias relativas à afetação e desafetação do imóvel, passando a mais-valia a ser apurada e tributada apenas no momento da efetiva venda do imóvel a um terceiro. – Eliminou-se o regime de acréscimo ao rendimento no ano da desafetação e nos três anos seguintes no caso do regime simplificado, sendo apenas aplicável no caso dos sujeitos passivos em regime de contabilidade organizada. |
IRC | Apoio extraordinário à implementação do ficheiro SAF-T (PT) e ao código QR, possibilitando-se a majoração dos gastos relacionados com a aquisição de bens e serviços necessários para a implementação de ambos, quer para Micro e PMEs, quer para sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada. |
Mantemo-nos, como sempre, disponíveis para qualquer esclarecimento técnico especializado que resulte das presentes alterações legislativas.