OE 2021: O que vai afinal mudar na vida das famílias?

Entre a incerteza e a esperança, terminado o ano de 2020, e em plena crise pandémica da covid-19, foi publicado o Orçamento do Estado para 2021.

Conheça aqui as principais alterações:

Alterações
Apoio extraordinário ao rendimento Novo apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores afetados pela pandemia de Covid-19 que pode ir até aos 501,16 euros (limiar da pobreza).
Novo apoio a micro e PME e 100% dos salários para quem está em lay-off Foi prolongado para 2021 o apoio à retoma progressiva, deixando os trabalhadores de ter corte salarial, prevendo-se, também, a criação de um apoio público às micro e PME para pagamento das remunerações.
Subsídios de desemprego que terminem em 2021 prorrogados por seis meses Excecionalmente, os períodos de concessão do subsídio de desemprego que terminem em 2021 são acrescidos de seis meses.

Foi, ainda, aprovada a majoração do montante diário do subsídio em 1/30 de 10% da retribuição mínima garantida por cada filho que integre o agregado familiar do titular da prestação.

Máscaras, viseiras e gel contam como despesas de saúde no IRS Os gastos com máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfectante cutâneo vão passar a ser considerados como despesas de saúde e, como tal, serão dedutíveis ao IRS . A Autoridade Tributária e Aduaneira vai considerar 15% de todos os encargos com saúde, até ao limite de 1000 euros.
IVA dos ginásios dedutível no IRS Permite deduzir ao IRS parte do IVA pago pelos consumidores finais.
Adesão às moratórias prolongada até março Alargamento da adesão às moratórias de crédito estabelecidas na pandemia até 31 de março de 2021.
Fim do fator sustentabilidade nas pensões dos regimes especiais pedidas em 2019 Os pensionistas que tenham requerido a sua pensão entre 01 de janeiro de 2019 e 01 de janeiro de 2020 ao abrigo dos regimes de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/2020 de 16 de setembro, têm direito ao recálculo da sua pensão no sentido da não-aplicação do fator de sustentabilidade.
Aumento extraordinário das pensões Aumento extraordinário de 10 euros para as pensões até 658 euros (1,5 Indexantes de Apoios Sociais) que será pago a partir de 01 de Janeiro.
Pagamento em prestações de IVA e IRC até 15 mil euros Os contribuintes enquadrados na categoria B do IRS e as micros e pequenas e médias empresas (PME) poderão beneficiar de um regime especial para pagamento daqueles dois impostos, desde que se encontrem ainda dentro do prazo para o pagamento voluntários dos mesmos e tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada.
Descontos nas portagens das ex-SCUT As taxas de portagem nas Scut do Interior, Algarve, Costa de Prata, Grande Porto e Norte Litoral vão ter reduções em 50% que podem ser de 75% nos casos de carros não poluentes.
Setor Imobiliário Se, por um lado, mantém o alargamento da sujeição a IMT na aquisição de, pelo menos, 75% do capital social das Sociedades Anónimas, desde que o ativo seja composto por mais de 50% de imóveis localizados em Portugal (ou quando o número de sócios se reduza a dois, casados ou unidos de facto), o texto final consagra ainda um inesperado alargamento da incidência de IMI e IMT e das respetivas taxas agravadas, nos casos de detenções indiretas por entidades sediadas em jurisdições “offshore”. Assim, na linha do combate à domiciliação em paraísos fiscais, as isenções na compra para revenda e construção para venda deixam de se aplicar caso a entidade adquirente seja dominada ou controlada, direta ou indiretamente, por entidade que tenha domicílio fiscal em paraíso fiscal, agravando-se as taxas de IMI e IMT (para, respetivamente, 7,5% e 10%) nos casos de detenção indireta por uma daquelas entidades.
Possibilidade de compensação de IMT Introdução da possibilidade de compensação de IMT na transmissão de imóveis para a esfera dos sócios, acionistas ou participantes, quando estes já tinham, previamente, suportado IMT na aquisição das respetivas participações sociais ou unidades de participação.
Clarificação da determinação do VPT (terrenos para construção) Verifica-se a clarificação da determinação do VPT dos terrenos para construção, fonte de vasta litigância entre os contribuintes e a AT no passado, ainda que desconsiderando a aplicação dos coeficientes de afetação e localização – deixando as portas abertas à manutenção de algum contencioso nesta matéria.
IRS Destacamos:

– Alteração do regime de afetação e desafetação de imóveis à atividade profissional/empresarial no sentido da simplificação de alguns procedimentos. Assim, mantém-se o fim do apuramento de mais-valias relativas à afetação e desafetação do imóvel, passando a mais-valia a ser apurada e tributada apenas no momento da efetiva venda do imóvel a um terceiro.

– Eliminou-se o regime de acréscimo ao rendimento no ano da desafetação e nos três anos seguintes no caso do regime simplificado, sendo apenas aplicável no caso dos sujeitos passivos em regime de contabilidade organizada.

IRC Apoio extraordinário à implementação do ficheiro SAF-T (PT) e ao código QR, possibilitando-se a majoração dos gastos relacionados com a aquisição de bens e serviços necessários para a implementação de ambos, quer para Micro e PMEs, quer para sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada.

 

Mantemo-nos, como sempre, disponíveis para qualquer esclarecimento técnico especializado que resulte das presentes alterações legislativas.