Aumento da Fiscalização da Desigualdade Salarial

Atualmente em Portugal, a diferença salarial entre mulheres e homens é de 13,3%, o que corresponde a mais de 48 dias por ano, em que as mulheres deixariam de ser remuneradas pelo seu trabalho.

Pelo que, o Ministério do Trabalho anunciou que mais de 1.500 médias e grandes empresas foram agora notificadas para corrigirem diferenças salariais entre géneros, e, caso não o façam, poderão ser penalizadas, não só com o pagamento de uma coima, mas também com a exclusão de concursos públicos.

A Lei nº 60/2018, de 21 de agosto (em vigor desde 2019) aprovou medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor, exigindo às empresas uma política remuneratória transparente, através de mecanismos de avaliação das componentes das funções e com base em critérios objetivos.

Assim, as empresas passam a ter de demonstrar junto da ACT, da CITE, trabalhadores e tribunais (se necessário) que os salários que praticam estão de acordo com critérios objetivos, designadamente, mérito, produtividade, assiduidade ou antiguidade e que são comuns a homens e mulheres.

As diferenças não justificadas presumem-se discriminatórias.

A ACT está atualmente a notificar as empresas para em 120 dias apresentarem um plano de avaliação das diferenças remuneratórias, o qual deve assentar na avaliação das componentes das funções, com base em critérios objetivos, comuns a mulheres e homens.

As ações previstas no plano devem assim incluir:

  • a uniformização das estruturas remuneratórias, incluindo um mesmo número de escalões nas tabelas de remuneração, para postos de trabalho de valor igual, nomeadamente de predominância feminina e de predominância masculina;
  • a definição de um plano de ajustamentos de modo a suprimir as desigualdades remuneratórias para postos de trabalho de valor igual, nomeadamente de predominância feminina e de predominância masculina.

Caso falhem, as empresas têm 1 ano para apresentarem correções, sob pena de incorrerem na prática de contraordenação grave cuja coima pode atingir os 13.000,00€ e acarretar a sua exclusão de participar em arrematações ou concursos públicos, por um período até dois anos.

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