AS DÍVIDAS PRESCREVEM? PRAZOS E CONDIÇÕES
A prescrição de dívidas estabelece um prazo máximo para que uma pessoa possa exigir o cumprimento de uma obrigação financeira de outra. Quando uma dívida prescreve, isso significa que o devedor não pode ser legalmente obrigado a pagar a dívida, pois o prazo para exigir o pagamento expirou.
O prazo de prescrição depende do tipo de dívida e das circunstâncias específicas. A contagem deste prazo inicia-se quando o devedor não cumpre com o pagamento e pode ter uma duração que varia entre seis meses e vinte anos. Decorrido esse prazo, o devedor passa a ter o direito de recusar o pagamento e deixa de ser obrigado a pagar a dívida.
Quais são as condições para ocorrer a prescrição de dívidas?
A prescrição de dívidas não acontece de forma automática. Quer isto dizer que é necessário que o devedor comunique ao credor que, legalmente, já não está obrigado a cumprir a sua obrigação, isto é, cumprir com o pagamento. Esta comunicação deverá ser efetuada por meio de carta registada com aviso de receção, para que tenha prova de que o credor, realmente, recebeu a comunicação.
Além desta comunicação, deve certificar-se de que não ocorreu qualquer causa de interrupção ou suspensão do prazo de prescrição. Por exemplo, a nossa legislação prevê a interrupção do prazo de prescrição, quando o credor avança com a cobrança judicial da dívida e se dá a citação do devedor. Isto significa que o prazo de prescrição inicia uma nova contagem a partir do momento da citação.
Quais são os prazos de prescrição?
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Prazo de 20 anos;
A regra geral é de que o prazo de prescrição é de 20 anos. Assim, se a dívida não estiver incluída em nenhuma das exceções, que veremos de seguida, só decorridos 20 anos é que pode ser invocada a prescrição. As dívidas de cartões de crédito são um exemplo que se enquadra neste prazo geral.
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Prazo de 8 anos;
Neste prazo inserem-se as dívidas às Finanças e as que estão relacionadas com propinas de ensino público.
A Autoridade Tributária tem um prazo de quatro anos para notificar o contribuinte que deve pagar um determinado imposto ou taxa. Se não o fizer nesse período, o direito a liquidar o imposto caduca. No entanto, a AT tem ainda mais quatro anos para tentar receber os valores em dívida, através da execução fiscal. Assim, são necessários oito anos para que ocorra a prescrição de dívidas às Finanças.
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Prazo de 5 anos;
O prazo de cinco anos é aplicado às dívidas à Segurança Social.
Não obstante, também se aplica às dívidas que resultem de prestações periodicamente renováveis. Por exemplo, anuidades de rendas perpétuas ou vitalícias, rendas e alugueres ou quotas de condomínio, foros, juros convencionais ou legais, ainda que ilíquidos, e os dividendos das sociedades, quotas de amortização do capital pagáveis com os juros, pensões de alimentos vencidas e quaisquer outras prestações periodicamente renováveis (por exemplo, as prestações do crédito habitação).
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Prazo de 3 anos;
Este prazo aplica-se às dívidas a instituições e serviços médicos inseridos no Serviço Nacional de Saúde.
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Prazo de 2 anos;
Quando se tratam de dívidas a instituições e serviços médicos particulares, o prazo de prescrição é de dois anos.
Também se inserem-se neste prazo as dívidas contraídas por estudantes a estabelecimentos que forneçam alojamento e/ou alimentação, bem como a dívidas aos estabelecimentos de ensino, educação, assistência ou tratamento (exceto propinas).
Este prazo de prescrição é ainda aplicado a vendas feitas por comerciantes aos particulares e ao fornecimento de mercadorias ou produtos, execução de trabalhos ou gestão de negócios de terceiros.
As dívidas respeitantes a créditos pelos serviços prestados no exercício de profissões liberais(como médicos, advogados, psicólogos, arquitetos, contabilistas, etc.) e pelo reembolso das despesas correspondentes, prescrevem igualmente em 2 anos.
Por fim, também prescrevem neste prazo as multas de trânsito.
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Prazo de 6 meses;
Neste prazo prescrevem todas as dívidas que decorrem de serviços públicos essenciais, como por exemplo, água, eletricidade, gás e telecomunicações.
As dívidas contraídas em estabelecimentos de alojamento, comidas ou bebidas e relacionadas com o fornecimento desses serviços também prescrevem ao fim de seis meses.