Apoio ao Arrendamento: Porta 65+
O programa de apoio financeiro Porta 65+ procura garantir o acesso ao arrendamento aos agregados que, independentemente da idade, sofram uma quebra de rendimentos superior a 20%, face aos três meses anteriores ou relativamente ao período homólogo. Podem ainda beneficiar deste apoio as famílias monoparentais, independentemente de terem sofrido quebras nos rendimentos.
A quebra de rendimentos é aferida de acordo com o rendimento bruto auferido por cada membro do agregado disponibilizado pela Autoridade Tributária, no que diz respeito aos trabalhadores independentes, e pela Segurança Social, quanto aos trabalhadores por conta de outrem.
As candidaturas passam a poder ser apresentadas em contínuo, ou seja, durante todo o ano.
O acesso ao apoio Porta 65+ depende do cumprimento dos seguintes requisitos:
- Ter residência permanente na habitação a que se refere a candidatura;
- O contrato de arrendamento estar registado no portal das finanças;
- Os membros do agregado não podem ser proprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
- Os membros do agregado não podem ser parentes ou afim do senhorio na linha reta ou linha colateral (por exemplo, pais ou netos);
- Os rendimentos do agregado não podem ser superiores a quatro vezes o valor da renda máxima admitida;
- O rendimento do agregado tem de ser igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão IRS (38.632€).
O apoio é mensal, entre 50€ e 200€, não reembolsável, e concedido por períodos de 12 meses, podendo ser renovado em candidaturas subsequentes até ao limite de 60 meses (5 anos).
O apoio mensal é concedido de forma decrescente, em períodos seguidos ou interpolados de atribuição do apoio financeiro e suporta a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação aos rendimentos do agregado de uma taxa de esforço, de acordo com os seguintes critérios:
- Nos primeiros 12 meses, de 35 %;
- Entre os 13 meses e os 36 meses, de 40 %;
- Entre os 37 meses e os 60 meses, de 45 %.
O processo de candidatura segue o mesmo procedimento do Porta 65 Jovem. As candidaturas são submetidas através do Portal da Habitação ou através do Portal Único de Serviços, mediante o preenchimento de formulário eletrónico.