A Cobrança de Créditos

A correta gestão das cobranças ajuda na saúde financeiras das empresas, capital que não é oportunamente recebido origina prejuízos.

Os credores dispõem de um conjunto de meios judiciais e extrajudiciais para demandarem o devedor no cumprimento de obrigação pecuniária a que se obrigou.

O decurso do tempo assume um papel relevante na cobrança do crédito, quanto mais tarde se iniciar a cobrança do crédito, menores são as perspetivas da sua recuperação.

A cobrança deve ser rápida, eficiente e eficaz.

 

A cobrança extrajudicial

Em regra, a cobrança dos créditos inicia-se pela via extrajudicial, por se revelar mais célere e menos dispendiosa do que a cobrança através dos meios judiciais. Os advogados têm a competência para efetuar a cobrança extrajudicial que normalmente se inicia com a interpelação do devedor para o cumprimento, em determinado prazo, advertindo para as consequências do incumprimento.

Esta interpelação geralmente é realizada através do envio de carta registada ao devedor. Contudo, nem sempre, a solução da interpelação do devedor para o pagamento é a mais adequada ao caso, designadamente, não deve ser efetuada quando o credor tem conhecimento que o devedor está a desenvolver diligências no sentido da dissipação do seu património. Nestes casos, o mais sensato será recorrer desde logo à cobrança judicial.

O envio da carta de interpelação pode dar origem a três situações:

1 – O devedor paga e a situação fica desde logo resolvida;

2 – O devedor nada diz, ou nega o crédito e neste caso será necessário dar início à cobrança judicial;

3 – O devedor propõe um acordo de pagamento, nestes casos inicia-se uma fase de negociações, com vista à celebração de um acordo de pagamento em prestações, que possibilite ao credor receber e ao devedor pagar em condições mais favoráveis. Relativamente à celebração de acordo de pagamento, o mesmo deve ser celebrado através de documento autêntico ou autenticado, para que o credor possa logo recorrer à ação executiva, se necessário em caso de incumprimento.

A cobrança judicial

Quando o devedor insiste em não cumprir, o credor é obrigado a recorrer à via judicial e acionar o poder judiciário.

Existem alguns procedimentos judiciais que o credor pode utilizar contra o devedor:

– Procedimento de Injunção:

A situação mais comum em que se utiliza este tipo de procedimento é quando o credor tem na sua posse um conjunto de faturas vencidas e não liquidadas pelo devedor.

Este procedimento possibilita ao credor obter um título executivo, para que possa prosseguir com a cobrança da dívida através do recurso à ação executiva.

– Ação Declarativa:

Em alguns casos é necessário dar entrada de uma ação declarativa para o credor ver reconhecido judicialmente o seu crédito e só depois se necessário recorrer à executiva.

– Ação Executiva:

Nesta ação são efetuadas as diligências de penhora dos bens do devedor, como por exemplo saldos bancários, veículos, imóveis e vencimento, de modo a recuperar o valor em dívida, acrescido dos juros e das despesas que o credor teve com a cobrança do crédito.

– Ação de Insolvência

Quando o devedor não é capaz de liquidar as suas dívidas o credor pode requerer a insolvência do devedor, este processo tem como finalidade a liquidação do património do devedor e a repartição do produto obtido pelos credores.

A cobrança de dívidas e os mecanismos ao dispor do credor têm diversas especificidades pelo que é essencial o aconselhamento profissional por parte de advogado.

 

A CCM Advogados dispõe de uma equipa multidisciplinar de advogados com uma vasta experiência na cobrança de créditos, que está preparada para lhe prestar todos os esclarecimentos e apresentar as melhores soluções.

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