Visto para Nómadas Digitais em Portugal

Entrou em vigor, no dia 30/10/2022, a lei que cria vistos para nómadas digitais que, com recurso a tecnologias, trabalham remotamente e vivem em diferentes cidades e países por períodos mais ou menos longos

O diploma cria a possibilidade de um profissional de outro país (mesmo que não faça parte da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu) trabalhar remotamente em Portugal durante um ano.

O visto de estadia temporária e autorização de residência para nómadas digitais abrange tanto trabalhadores dependentes como independentes, desde que atestem a sua residência fiscal e rendimentos médios mensais, nos últimos três meses, de valor superior a quatro salários mínimos nacionais (que atualmente corresponde a 2.820,00€ brutos).

O visto pode ser pedido a partir do dia 30 de outubro nos consulados portugueses ou no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Que documentos são necessários para solicitar este visto?

  • Comprovativo de residência fiscal;
  • Comprovativo de rendimento de, no mínimo, 2.820 euros por mês;
  • Atividade subordinada: contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou declaração de empregador a comprovar o vínculo laboral;
  • Atividade independente: contrato de sociedade ou contrato de prestação de serviços ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços ou documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades.

Desta forma, é simplificada a entrada de residentes temporários para possibilitar o trabalho remoto, uma vez que até aqui muitos destes cidadãos utilizavam o visto de turista ou o modelo denominado D7 destinado, sobretudo, a cidadãos reformados.

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