Vacina COVID – Falta de Acordo dos Pais

A vida, educação e saúde das crianças, que não podem decidir por si, tem que ser orientada e decidida pelos pais, ou por quem tenha o exercício das Responsabilidades Parentais.

É normal que as decisões da vida corrente seja tomada por um dos pais, com o consentimento expresso ou presumido do outro progenitor.

Mas as decisões de particular importância, tal como a mudança significativa do local de residência, a sujeição a determinado sistema de educação, a escolha e imposição de práticas de confissões religiosas, ou intervenção e tratamentos cirúrgicos e participação em tratamentos médicos experimentais, devem ser decididos pelo acordo de ambos os pais.

A conjugação da decisão dos pais não costume ser de especial dificuldade quando vivem em comum e com a criança. Já nas situações de separações dos pais, a procura do superior interesse das crianças fica normalmente toldada, quer pela imposição da vontade de cada progenitor, quer por retaliações escondidas e que se manifestam através das decisões sobre a vida dos filhos, por vários outros traumas não resolvidos.

Daquilo que já foi escrito sobre este assunto, é recorrente verificar-se uma indefinição resultante, essencialmente, das posições pré-assumidas em termos de política de saúde ou da eficácia das vacinas ou do risco provocado pelas vacinas.

Pensamos que a solução deve buscar-se no estado atual da ciência, conjugado com o superior interesse da criança.

Nos Estados onde seja decretada a obrigatoriedade da vacinação das crianças contra a Covid-19 não existe possibilidade de discussão.

Mas nos Estados onde os próprios poderes do Estado não tomam a decisão da obrigatoriedade da vacinação, a sua administração às crianças deve ser ponderada pelo estado atual do conhecimento científico, designadamente quanto à sua eficácia, a segurança e a utilidade para as crianças, isto é, determinar objetivamente, embora por razões de oportunidade, qual é o superior interesse da criança.

Parece não preencher esses requisitos, quer a justificação da vacinação como de interesse do Estado ou como do interesse do Serviço Nacional de Saúde, ou como de interesse de proteção dos adultos

Parece também não preencher esses requisitos a situação de conhecimento científico, que vai mudando de posição sobre a eficácia, a necessidade e os riscos, com variada frequência.

Mas, afastando as posições subjetivas sobre a vacinação, e afastando os movimentos ideológicos sobre os grupos de opinião, que pretendem representar o Estado.

Resta ainda o critério objetivo que os doutrinadores e julgadores não podem afastar:

“A vacinação, quer a crianças, quer a adultos, pode ser administrada como intervenção médica ou tratamento que dispensa o consentimento do paciente?”

“É um ato médico que qualquer médico aplica sem ter que esclarecer o doente e obter o seu consentimento em termos normais de incapacidade do doente/paciente?”

Não temos grandes dúvidas de que todos, ou quase todos, dirão que é necessário o consentimento.

Ora, se no estado atual da ciência, se entende que a vacinação para a Covid-19 precisa de consentimento informado, não restarão dúvidas de que a vacinação das crianças é uma decisão de particular importância, e que tais decisões necessitam da concordância de ambos os progenitores, ou da decisão do juiz de menores, com a colaboração das autoridades que o juiz entenda designar para o esclarecer sobre o superior interesse da criança.

Por isso, os pais que não concordarem com a decisão do outro progenitor de vacinação ou não vacinação de menores, devem recorrer ao juízo de família e menores competente da sua localidade, para que seja o tribunal a tomar a decisão.

Artigos relacionados

O Direito de Preferência do Arrendatário

Estou Sem Alojamento…O Programa Porta de Entrada é a Solução?

A Colisão de Direitos e a sua Coexistência