Estou Sem Alojamento…O Programa Porta de Entrada é a Solução?
O que é o programa Porta de Entrada – Programa de Apoio ao Alojamento Urgente?
É um programa criado pelo Governo em 2018, através do Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de Maio, de apoio público, que visa proporcionar de forma célere, eficaz e integrada, alojamento urgente e soluções habitacionais a pessoas desprovidas da habitação em que residiam.
O Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de Maio, foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de Outubro e a Portaria n.º 230/2018, de 17 de Agosto, que consagra a regulamentação do Porta de Entrada – Programa de Apoio ao Alojamento Urgente, foi recentemente objeto de alteração pela Portaria n.º 44/2021, de 23 de Fevereiro.
Quem pode beneficiar do Apoio do Porta de Entrada – Programa de Apoio ao Alojamento Urgente? (Requisitos Cumulativos)
a) A pessoa ou o agregado familiar que esteja em situação de necessidade, podendo tal ocorrer:
- em virtude de privação temporária ou definitiva, da habitação ou local onde mantinha a sua residência permanente, ou
- risco iminente de ficar nessa situação, em resultado de acontecimento imprevisível ou excecional.
Este acontecimento imprevisível e excecional refere-se a todo o acontecimento cuja ocorrência não é possível de prever e ou evitar e que tem um impacto significativo nas condições habitacionais das pessoas por ele afetadas, relacionado nomeadamente com catástrofes, movimentos migratórios e edificações em situação de risco.
b) Não tenha alternativa habitacional adequada;
c) Não tenha disponibilidade financeira imediata.
Como se candidatar?
A concessão deste apoio tem por base o protocolo institucional a celebrar entre o IHRU, I. P., e o município competente, podendo as regiões autónomas intervir no protocolo juntamento com o município, ou em substituição deste, quando os acontecimentos ocorram nos respetivos territórios.
Assim, as famílias que preencham os requisitos referidos e pretendam beneficiar do programa Porta de Entrada – Programa de Apoio ao Alojamento Urgente, devem apesentar a sua candidatura junto do município e/ou da região autónoma competente, que depois remete o processo para o IHRU, I.P., com a proposta de solução habitacional a conceder.
Quais as modalidades de apoio:
- Apoio Financeiro para Alojamento Provisório
- Apoio Financeiro para Habitação Permanente
- Apoio em Espécie
Quais as soluções apoiadas?
a) Alojamento Temporário:
- Habitação de entidade pública;
- Empreendimento turístico;
- Arrendamento para habitação provisória.
b) Alojamento Permanente:
- Arrendamento;
- Reabilitação;
- Reconstrução;
- Aquisição e reabilitação;
- Aquisição;
- Construção.
Depois de comprovada a situação de necessidade e urgência da família é efetuada uma avaliação e determinação da solução adequada disponível, podendo esta ser através da modalidade de apoio financeiro ou de apoio em espécie, ou pela conjugação das duas modalidades.
O apoio financeiro pode ser utilizado para soluções de alojamento temporário ou habitação permanente.
O apoio em espécie são apoios de natureza não financeira, concedidos pelo IHRU, I.P. ou município competente, que podem consubstanciar-se na atribuição de contratos de arrendamento, na prestação de apoio técnico, nomeadamente para efeitos de instrução das candidaturas, elaboração e formalização de instrumentos contratuais, requisição dos registos no âmbito dos processos de contratação, apresentação de pedidos de licenciamento, elaboração de projetos e na doação de matérias para incorporar na obra.
Já foi aprovado em Conselho de Ministros a criação da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, que terá uma dotação de 186 milhões de euros do Programa de Recuperação e Resiliência, em que se prevê a criação de 2130 alojamentos de emergência e de acolhimento de transição.
Caso deseje saber mais sobre este programa, designadamente se é elegível para beneficiar de alguma das modalidades de apoio, a CCM Advogados está preparada para lhe prestar todos os esclarecimentos e apresentar as melhores soluções.