Seguro de Viagem
Por motivos profissionais ou lúdicos a maioria das pessoas em algum momento da sua vida necessitam de viajar. A viagem é um evento que pode correr como planeado, mas pode também ser um foco de outros eventos imprevistos e de efeitos negativos.
O seguro de viagem visa garantir um conjunto de riscos, previamente definidos, que podem surgir durante uma viagem.
O contrato de seguro não é um contrato de celebração obrigatória.
A regulamentação está prevista no regime geral do contrato de seguro, no D.L. 72/2008, de 16 de Abril.
O conteúdo do contrato é essencialmente determinado pelas companhias de seguro que oferecem um produto que possa garantir segurança aos segurados que se encontrem em viagem.
A mediação na contratação é, essencialmente, realizada pelas agências de viagens que paralelamente ao serviço de viagem e turismo comercializam o contrato de seguro de viagem.
As agências de viagens, como verdadeiros mediadores, estão sujeitas aos deveres de comunicação e informação que impendem sobre as seguradoras no que se refere à comunicação dos elementos essenciais do contrato de seguro.
Analisadas várias condições gerais de contratos de seguros de viagem existentes no mercado, verificamos um conjunto de coberturas típicas a todos eles.
São essas coberturas que iremos analisar de seguida.
O âmbito de cobertura territorial é, como princípio geral, todo o mundo. Todavia, em cláusulas de exclusão as zonas de risco e zonas de guerra, que são publicadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, estão excluídas de cobertura.
A garantia comum a todos os seguros de viagens é a garantia de reembolso dos custos da viagem em caso de cancelamento motivado. Geralmente, cancelamento decorrente de motivos de saúde, causas legais, motivos laborais ou outras causas extraordinárias figuram como evento aleatório susceptivel de ser garantido pelo seguro contratado.
Dependendo das coberturas pretendidas pelos segurados, podemos ver garantidos os eventos por assistência médica, repatriamento em caso de doença ou acidente e, mais recentemente, cobertura “pandemia Covid 19”.
Os seguros de viagem, por não terem um conteúdo definido por lei, só garantem o que estiver contratado nas condições particulares da apólice e segundo as condições gerais e especiais.
Se em todos os contratos de seguros é essencial conhecer as condições gerais e especiais das apólices, esse conhecimento assume especial importância nos seguros de viagem. Quer porque as coberturas dependem do que estiver previsto, mas também se deve conhecer as cláusulas de exclusão e os procedimentos e prazos de comunicação do sinistro.
Geralmente os prazos de comunicação do sinistro são curtos e tem efeitos preclusivos.
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