O Contrato de Seguro na Era Digital

A era digital veio substituir a era industrial apontando-se essa mudança para as décadas de 70 e 80 do século passado.

É uma realidade silenciosa e invisível, mas absolutamente envolvente à nossa vida pessoal, familiar, social e à vida das organizações.

O digital mudou para sempre a estrutura das relações pessoais e organizacionais, mudando radicalmente o mundo dos negócios.

As transacções comerciais são tratadas digitalmente, desmaterializando contratos e os pagamentos.

As empresas tiveram de se adaptar ao novo modelo de desenvolvimento económico e munir-se de ferramentas informáticas que lhes permitissem acompanhar as mais recentes e avançadas técnicas de governance empresarial e de comunicação digital.

As empresas possuem imensa e indeterminada quantidade de dados eletrónicos, nomeadamente dados pessoais, conteúdos de produção intelectual, dados fiscais, comerciais, industriais entre outros.

A realidade digital é uma rede invisível na qual circulamos diariamente, mesmo aqueles que não o pretendam, sem fronteiras e sem controlo policial.

É de conhecimento comum a importância que os contratos de seguro assumiram na era da industrialização, nomeadamente com a garantia de riscos que a ocorrerem determinariam encargos elevados e insuportáveis para as organizações.

Não é tão comum, por ainda não haver uma consciência geral. para a importância de celebrar contratos de seguro para garantia de riscos das organizações decorrentes da chamada ERA DIGITAL.

A falta de consciência da importância de garantir prejuízos decorrentes de riscos digitais é consequente à falta de conhecimento do que são riscos digitais.

É esse o objectivo da nossa exposição, transmitir conhecimento sobre riscos digitais que são importantes garantir por meio de contrato de seguro.

Todas as empresas, independentemente da sua área de actividade, são vulneráveis a ataques cibernéticos internos e externos.

Um ataque cibernético é um ato ou série de atos que consistem na utilização ou operação de um sistema informático por pessoa ou grupo de pessoas e que dê origem a uma falha de segurança ou que visa perturbar o sistema informático.

Os sistemas informáticos das organizações empresariais visam possibilitar aos utilizadores o controle dos seus activos digitais que são quaisquer dados eletrónicos ou software informático sobre os quais o utilizador possui controlo directo.

Qualquer dado eletrónico engloba tudo o que é informação processada pelo utilizador, desde um simples email, aos dados de clientes, fornecedores ou colaboradores a qualquer outro conteúdo informático.

Que riscos podem estar associados aos dados eletrónicos e à actividade digital?

A presente lista de riscos não é exaustiva, sendo meramente indicativa.

  • Ataques não autorizados de terceiros e sobrecarga de ligações através do envio massivo de comunicações ou dados repetidos e irrelevantes com vista a bloquear o sistema;

 

  • Extorsão Cibernética que consiste numa ameaça real e credível de possibilidade de realização de um ataque cibernético;

 

  • Perda de lucros pela paralisação parcial ou total da actividade das organizações derivada de perturbações do sistema informático decorrentes de ataques cibernéticos;

 

  • Intrusão de terceiros nos sistemas informáticos, colocando vírus, trojan horses, malware, botnet, phishing e sequestro informático;

 

  • Pedidos de resgates por Ransomware, que consiste na impossibilidade deliberada de aceder a dados eletrónicos disponíveis nos sistemas informáticos até que seja paga determinada quantia aos terceiros que desencadearam o ataque cibernético;

 

  • Responsabilidade civil decorrente de exposição de dados pessoais que as organizações estão legalmente obrigadas a proteger e guardar, prevista no Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados.

 

  • A utilização de dados que estejam à guarda de uma organização, ainda que decorrente de furto, faz incorrer a organização detentora da informação em responsabilidade civil, podendo ocasionar o pagamento de indemnizações elevadas aos titulares dos dados.

 

Todos estes riscos reais, podem e devem ser objecto de garantia por meio de celebração de um contrato de seguro, os quais genericamente oferecem as seguintes coberturas:

  1. Responsabilidade Civil relativa a dados de terceiros;
  2. Defesa Jurídica e Cauções Judiciais;
  3. Coberturas de Sanções ou Multas;
  4. Extorsão Cibernética;
  5. Gastos de Notificação (Despesas de notificação em cumprimento de obrigação legal de notificação a terceiros, em consequência de um acesso não autorizado ou mera suspeita de acesso a dados pessoais de terceiros ou Empregados);
  6. Gastos de Assistência em matéria de privacidade;
  7. Despesas de Restituição de Reputação;
  8. Serviços de Informática Forense;
  9. Gastos de Restauro e Reposição de Dados e Software;
  10. Desinfeção de Vírus e Restauro do Sistema.

A transformação digital determinou que as empresas revissem os seus métodos e processos de negócio.

Transformação essa que não pode deixar de acontecer também ao nível dos riscos garantidos por contrato de seguro relativos à actividade das organizações.

Cuidamos ter cumprido o objectivo da exposição.

Disponibilizamo-nos para aconselhamento e assessoria na contratação de seguro adequado aos riscos digitais existentes nas vossas organizações.