O Contrato de Seguro na Era Digital
A era digital veio substituir a era industrial apontando-se essa mudança para as décadas de 70 e 80 do século passado.
É uma realidade silenciosa e invisível, mas absolutamente envolvente à nossa vida pessoal, familiar, social e à vida das organizações.
O digital mudou para sempre a estrutura das relações pessoais e organizacionais, mudando radicalmente o mundo dos negócios.
As transacções comerciais são tratadas digitalmente, desmaterializando contratos e os pagamentos.
As empresas tiveram de se adaptar ao novo modelo de desenvolvimento económico e munir-se de ferramentas informáticas que lhes permitissem acompanhar as mais recentes e avançadas técnicas de governance empresarial e de comunicação digital.
As empresas possuem imensa e indeterminada quantidade de dados eletrónicos, nomeadamente dados pessoais, conteúdos de produção intelectual, dados fiscais, comerciais, industriais entre outros.
A realidade digital é uma rede invisível na qual circulamos diariamente, mesmo aqueles que não o pretendam, sem fronteiras e sem controlo policial.
É de conhecimento comum a importância que os contratos de seguro assumiram na era da industrialização, nomeadamente com a garantia de riscos que a ocorrerem determinariam encargos elevados e insuportáveis para as organizações.
Não é tão comum, por ainda não haver uma consciência geral. para a importância de celebrar contratos de seguro para garantia de riscos das organizações decorrentes da chamada ERA DIGITAL.
A falta de consciência da importância de garantir prejuízos decorrentes de riscos digitais é consequente à falta de conhecimento do que são riscos digitais.
É esse o objectivo da nossa exposição, transmitir conhecimento sobre riscos digitais que são importantes garantir por meio de contrato de seguro.
Todas as empresas, independentemente da sua área de actividade, são vulneráveis a ataques cibernéticos internos e externos.
Um ataque cibernético é um ato ou série de atos que consistem na utilização ou operação de um sistema informático por pessoa ou grupo de pessoas e que dê origem a uma falha de segurança ou que visa perturbar o sistema informático.
Os sistemas informáticos das organizações empresariais visam possibilitar aos utilizadores o controle dos seus activos digitais que são quaisquer dados eletrónicos ou software informático sobre os quais o utilizador possui controlo directo.
Qualquer dado eletrónico engloba tudo o que é informação processada pelo utilizador, desde um simples email, aos dados de clientes, fornecedores ou colaboradores a qualquer outro conteúdo informático.
Que riscos podem estar associados aos dados eletrónicos e à actividade digital?
A presente lista de riscos não é exaustiva, sendo meramente indicativa.
- Ataques não autorizados de terceiros e sobrecarga de ligações através do envio massivo de comunicações ou dados repetidos e irrelevantes com vista a bloquear o sistema;
- Extorsão Cibernética que consiste numa ameaça real e credível de possibilidade de realização de um ataque cibernético;
- Perda de lucros pela paralisação parcial ou total da actividade das organizações derivada de perturbações do sistema informático decorrentes de ataques cibernéticos;
- Intrusão de terceiros nos sistemas informáticos, colocando vírus, trojan horses, malware, botnet, phishing e sequestro informático;
- Pedidos de resgates por Ransomware, que consiste na impossibilidade deliberada de aceder a dados eletrónicos disponíveis nos sistemas informáticos até que seja paga determinada quantia aos terceiros que desencadearam o ataque cibernético;
- Responsabilidade civil decorrente de exposição de dados pessoais que as organizações estão legalmente obrigadas a proteger e guardar, prevista no Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados.
- A utilização de dados que estejam à guarda de uma organização, ainda que decorrente de furto, faz incorrer a organização detentora da informação em responsabilidade civil, podendo ocasionar o pagamento de indemnizações elevadas aos titulares dos dados.
Todos estes riscos reais, podem e devem ser objecto de garantia por meio de celebração de um contrato de seguro, os quais genericamente oferecem as seguintes coberturas:
- Responsabilidade Civil relativa a dados de terceiros;
- Defesa Jurídica e Cauções Judiciais;
- Coberturas de Sanções ou Multas;
- Extorsão Cibernética;
- Gastos de Notificação (Despesas de notificação em cumprimento de obrigação legal de notificação a terceiros, em consequência de um acesso não autorizado ou mera suspeita de acesso a dados pessoais de terceiros ou Empregados);
- Gastos de Assistência em matéria de privacidade;
- Despesas de Restituição de Reputação;
- Serviços de Informática Forense;
- Gastos de Restauro e Reposição de Dados e Software;
- Desinfeção de Vírus e Restauro do Sistema.
A transformação digital determinou que as empresas revissem os seus métodos e processos de negócio.
Transformação essa que não pode deixar de acontecer também ao nível dos riscos garantidos por contrato de seguro relativos à actividade das organizações.
Cuidamos ter cumprido o objectivo da exposição.
Disponibilizamo-nos para aconselhamento e assessoria na contratação de seguro adequado aos riscos digitais existentes nas vossas organizações.