Regime de Antecipação da Idade de Pensão de Velhice por Deficiência
Foi publicado em 03 de Março de 2023 o Dec.-Lei nº 18/2023, que veio regulamentar o regime de antecipação da idade da pensão de velhice por deficiência.
Aquele Dec.-Lei visa a regulamentação da Lei 5/2022, de 07 de Janeiro que institui o regime de antecipação da idade da pensão de velhice por deficiência.
Quem é abrangido por este regime de antecipação desta pensão de reforma?
Os beneficiários do regime geral da Segurança Social;
Os subscritores e ex-subscritores do regime de proteção social convergente;
E quais as condições de antecipação da idade de acesso?
Depende do cumprimento do prazo de garantia para acesso à pensão nos respetivos regimes; e
Idade igual ou superior a 60 anos;
Deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 80%;
Quinze anos de carreira contributiva em situação de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80%, relevando apenas os últimos 15 anos de trabalho efetivo, seguidos ou interpolados;
Como certificar a condição de deficiência?
Através de documento emitido pela entidade competente, que pode ser obtido de forma oficiosa;
Há penalização do valor da pensão?
Não, uma vez que não se aplica a redução de penalizações por antecipação da idade, nem o fator de sustentabilidade.
Há proibição de acumulação?
Há. O beneficiário não pode acumular à pensão o rendimento proveniente a qualquer título de atividade profissional, sob pena da perda do direito à pensão e da restituição das pensões indevidamente pagas.
Quais as entidades competentes para a atribuição da pensão?
As juntas médicas;
E quando se inicia a pensão?
Na data de início da pensão nos termos gerais do regime da segurança social aplicável;
Porém, aos beneficiários que requeiram a pensão até 31 de Março de 2023 esta é devida desde 01 de Janeiro de 2023 e desde que reunidas as condições de elegibilidade nessa data.
São estas, em síntese, as regras que têm de ser seguidas por quem pretenda requerer a antecipação da idade da pensão de velhice por deficiência.
Para mais esclarecimentos, os interessados devem procurar os serviços de advogado, estando nós, na CCM Advogados sempre na vanguarda do conhecimento das matérias referentes a estes direitos.