Regime de Antecipação da Idade de Pensão de Velhice por Deficiência

Foi publicado em  03 de Março de 2023 o Dec.-Lei nº 18/2023, que veio regulamentar o regime de antecipação da idade da pensão de velhice  por deficiência.

Aquele Dec.-Lei  visa a regulamentação da Lei 5/2022, de 07 de Janeiro  que institui o regime de antecipação da idade da pensão de velhice por deficiência.

 

Quem é abrangido por este regime de antecipação desta pensão de reforma?

Os beneficiários  do regime geral da Segurança Social;

Os subscritores e  ex-subscritores do regime de proteção social convergente;

 

E quais as condições de antecipação da idade de acesso?

Depende do cumprimento do prazo de garantia  para acesso à pensão nos respetivos regimes; e

Idade igual ou superior a 60 anos;

Deficiência  com um grau  de incapacidade igual ou superior  a 80%;

Quinze anos de carreira contributiva em situação  de deficiência com grau de incapacidade  igual ou superior  a 80%, relevando apenas os últimos 15 anos de trabalho efetivo, seguidos ou interpolados;

 

Como certificar a condição de deficiência?

Através de documento  emitido  pela entidade competente, que pode ser obtido de forma oficiosa;

 

Há penalização do valor da pensão?

Não, uma vez que não se aplica a redução de penalizações por antecipação da idade, nem o fator de sustentabilidade.

Há proibição de acumulação?

Há. O beneficiário não pode acumular à pensão o rendimento proveniente a qualquer título de atividade profissional, sob pena da perda do direito à pensão e da restituição das pensões  indevidamente pagas.

 

Quais as entidades competentes para a atribuição da pensão?

As juntas médicas;

 

E quando se inicia a pensão?

Na data de início da pensão nos termos gerais  do regime da segurança social aplicável;

Porém, aos beneficiários  que requeiram a pensão até  31 de Março de 2023 esta é devida  desde 01 de Janeiro de 2023 e desde  que reunidas as condições  de elegibilidade nessa data.

São estas, em síntese, as regras que têm de ser seguidas por quem pretenda requerer a antecipação da idade da pensão de velhice  por deficiência.

 

Para mais esclarecimentos, os interessados  devem procurar  os serviços de advogado, estando nós, na CCM Advogados sempre na vanguarda  do conhecimento  das matérias referentes a estes direitos.

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