Programa AVANÇAR: Contratação Sem Termo de Jovens Qualificados

O programa Avançar, regulado pela Portaria n.º 187/2023, visa o incentivo à contratação sem termo de jovens qualificados com salário base igual ou superior a 1.330,00€ e pretende atrair e reter o talento dos jovens qualificados, assim como promover a melhoria da qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e promovendo a fixação de salários adequados às qualificações dos jovens, fomentando e apoiando a criação líquida de postos de trabalho de jovens qualificados.

São destinatários do Programa jovens desempregados inscritos no IEFP com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).

Requisitos:

Para que uma entidade empregadora se possa candidatar e beneficiar deste apoio é necessário:

a) publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura ao programa AVANÇAR;

b) celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior a 1330 euros, com jovem desempregado inscrito no IEFP;

c) criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado

d) realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;

e) observância do previsto no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato, quando aplicável.

f) Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;

g) Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;

h) Não ter pagamentos de salários em atraso;

i) Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.

Os apoios concedidos à entidade empregadora são os seguintes:

 

  • Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.363,01).
  • Existe, ainda, um apoio financeiro que é concedido ao jovem qualificado, correspondente a € 150 mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho.

Pagamentos:

O pagamento dos apoios financeiros à entidade empregadora é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:

  1. 60 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
  2. 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
  3. 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.

 

Candidaturas:

Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP e divulgados no respetivo site, devendo ser efectuadas no formulário disponibilizado para o efeito, após a sinalização de oferta de emprego na qual conste a manifestação expressa da intenção de submeter uma candidatura ao presente programa.

São ainda elegíveis ofertas de emprego registadas no referido site desde 01/04/2023, sem sinalização da intenção de candidatura a nenhuma medida de emprego, devendo a entidade empregadora solicitar ao serviço de emprego que proceda à sua sinalização para a presente medida.

Apenas são elegíveis ofertas registadas no referido portal até 21 de dezembro de 2023, inclusive.

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