Os Seguros que as Empresas Podem Fazer para Protecção nas Exportações

Quando as empresas iniciam processos de internacionalização uma das preocupações é a eventualidade do incumprimento das obrigações de pagamento dos bens e serviços exportados.

Para colmatar os riscos e incentivar às exportações foram instituídos os seguros de crédito que são, além de produtos financeiros, autênticos instrumentos de política económica também.

Os seguros de crédito visam garantir a um credor determinado o risco de não recebimento de determinado crédito por parte de um devedor.

O regime jurídico dos contratos de seguro de créditos está plasmado no D.L. 183/88, de 24 de Maio e, nas partes não previstas, na legislação geral do contrato de seguro previsto no D.L. 72/2008, de 16 de Abril.

No presente trabalho vamos abordar em específico os seguros de crédito para operações de exportação.

O campo de cobertura dos seguros de crédito à exportação abrange todas as fases da operação de exportação, desde a fase da encomenda, fabrico e venda.

Com a contratação de um seguro de crédito à exportação é possível garantir os seguintes riscos:

a) Não amortização das despesas suportadas com operações de prospecção de mercados, participação em feiras no estrangeiro e constituição de existências em países estrangeiros;

b) Suspensão ou revogação da encomenda ou resolução arbitrária do contrato pelo devedor na fase anterior à constituição do crédito;

c) Falta ou atraso no pagamento dos montantes devidos ao credor;

d) Variações cambiais relativamente a contratos cujo pagamento seja estipulado em moeda estrangeira;

e) Elevação anormal e imprevisível dos custos de produção resultante da alteração das condições económicas que afectem o fabrico dos bens, a execução dos trabalhos ou a prestação dos serviços.

Além destes riscos, pontualmente, podem ser aprovados pelo governo de Portugal outros riscos de incumprimento do crédito.

A cobertura dos riscos segurados torna-se efectiva em alguma das seguintes situações:

a) Insolvabilidade verificada por sentença judicial declaratória da falência do devedor ou outro acto judicial com o mesmo alcance e bem assim por concordata judicial ou extrajudicial, desde que celebrada com todos os credores e oponível a cada um deles;

b) Insuficiência de meios, manifestada em acção executiva ou através de prova concludente, apresentada pelo segurado, relativamente à situação financeira e patrimonial do devedor;

c) Mora do devedor;

d) Acto ou decisão do Governo ou entidade pública do país do devedor ou de um terceiro país que obste ao cumprimento do contrato;

e) Disposições legais ou actos administrativos genéricos do Governo Português visando, especificamente, o comércio externo, que impossibilitem a execução do contrato, a entrega de bens ou a prestação de serviços contratada;

f) Moratória geral decretada pelo Governo do país do devedor ou do país interveniente no pagamento;

g) Disposições legais do país do devedor declarando liberatórios os pagamentos efectuados por aquele, quando, em resultado de flutuações cambiais, tais pagamentos, convertidos na moeda do contrato, não atinjam, no momento da transferência, o montante do crédito em dívida;

h) Suspensão ou dificuldades de transferência decorrentes de factos não imputáveis ao comprador que conduzam a atrasos na cobrança dos montantes devidos ao credor;

i) Ocorrência, fora de Portugal, de guerras, ainda que não declaradas, revoluções, motins, anexações ou factos de efeitos análogos;

j) Eventos catastróficos, tais como terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, tufões, ciclones ou inundações, verificados fora de Portugal;

l) Incumprimento não imputável ao credor quando o devedor seja um Estado ou outra pessoa colectiva de direito público ou quando, tratando-se de devedor privado, o respectivo pagamento tenha sido por aqueles garantido.

No sector das exportações, assume particular importância o seguro de crédito à exportação com a garantia do Estado.

Este tipo de seguro de crédito consiste num instrumento financeiro de apoio à internacionalização das empresas.

Os seguros de crédito à exportação com garantia do Estado, cobrem operações de exportação de bens e serviços, com venda a crédito a curto, médio e longo prazo, nomeadamente os riscos de incumprimento do importador estabelecido num país considerado de risco político, causado por factores de natureza política, monetária ou catastrófica e, se assim for definido, inclui também risco comercial.

Numa operação de internacionalização as empresas devem assegurar o cumprimento de vários requisitos de natureza jurídica.

Outros de natureza financeira, nomeadamente acautelar os riscos associados ao incumprimento de pagamento do preço dos bens e serviços.

A contratualização do seguro de crédito adequado é fundamental à internacionalização sustentada das operações comerciais das empresas nacionais.

A CCM Advogados tem uma equipa especializada na análise e aconselhamento dos seguros de crédito mais adequados a contratar.

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