OE 2024 – Bónus aos trabalhadores isento de IRS: dois pesos e duasmedidas

O pagamento, este ano, de um salário extra aos trabalhadores até cinco
ordenados mínimos, ou seja, até 4.100 euro, sob a forma de distribuição de
lucros, está isento de IRS e contribuições sociais, no entanto o valor terá de ser
obrigatoriamente englobado, isto é, terá de ser somado aos outros
rendimentos, o que irá agravar a taxa do imposto a aplicar, no momento da
liquidação, em 2025.
A norma está prevista no artigo 236.º da Lei do Orçamento do Estado
(OE) para 2024, mas passou pelos pingos da chuva durante a discussão das
alterações ao plano orçamental. “Os rendimentos isentos […] são englobados
para efeitos de determinação da taxa aplicável aos restantes rendimentos”,
segundo o diploma da Assembleia da República.
Esta espécie de prémio salarial isento de IRS foi, no documento
apresentado durante o debate orçamental, não havia menção alguma ao
englobamento obrigatório. A Autoridade Tributária (AT) decidiu agora destacar
esse ponto num ofício circulado, com esclarecimentos sobre o preenchimento
da declaração mensal de remunerações (DMR) que deve ser entregue pela
entidade empregadora até ao dia 10 do mês seguinte àquele em que forem
pagos os rendimentos em causa.

Os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos
lucros da empresa, por via da gratificação de balanço, só estão isentos se
houver uma “valorização nominal das remunerações fixas do universo dos
trabalhadores em 2024 que seja igual ou superior a 5%” acima do patamar do
salário mínimo, de 820 euros, e se o prémio em questão não ultrapassar cinco
ordenados mínimos ou 4.100 euros.
O englobamento deste valor isento a outros rendimentos do trabalhador
poderá efetivamente agravar o imposto a pagar, porque conta para o
apuramento da taxa.

Por exemplo, o colaborador tem um rendimento anual de trabalho de 12
mil euros e recebe uma gratificação de 4.000 euros. O valor total para
apuramento da taxa vai subir para 16 mil euros, ou seja, a porção de
rendimento sujeita a imposto será sujeita a uma taxa mais alta.
O presente documento possui informação prestada de forma geral e
abstrata, não devendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem
assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. Caso deseje
obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte a CCM Advogados
(geral@ccmadvogados).

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