O Procedimento da Proteção da Criação da Marca na Empresa e no Mercado

A marca é um nome ou desenho que identifica e distingue, junto dos consumidores, um produto ou serviço oferecido por uma empresa ou organização no mercado.

Desta forma, podemos afirmar que a marca acaba por ser a cara e a personalidade da empresa, que aproxima o produto ou serviço do consumidor, sendo inegável a sua importância no mercado de consumo global. Portanto, a empresa, produto ou serviço deve sempre ter uma marca protegida contra terceiros, para que seja reconhecida pela sua qualidade, eficiência e prestígio.

Para conferir proteção a uma marca, esta deve ser registada junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), uma vez que apenas este Instituto pode garantir o direito de uso exclusivo de uma marca ou outros sinais usados no comércio. Além da marca, também podem ser registados outros sinais, como por exemplo: logótipos, denominações de origem, indicações geográficas, marcas coletivas, marcas de certificação ou de garantia.

Assim, o registo ajuda na proteção e desenvolvimento da marca, oferecendo várias vantagens, entre as quais:

  • Evita que outras pessoas e entidades produzam, fabriquem, vendam ou explorem comercialmente a marca protegida, sem a sua autorização;
  • Impede o registo de novas marcas idênticas para produtos idênticos ou similares;
  • Permite anular marcas idênticas que tenham sido registadas antes para produtos idênticos ou similares;
  • Atribui o direito ao uso exclusivo dessa marca durante um período de 10 anos, renovável; e
  • Ajuda a combater a contrafação, enriquecendo o produto ou serviço, o que gera confiança no consumidor.

No entanto, antes de ser apresentado o pedido de registo, é necessário ter em conta alguns aspetos, como por exemplo:

  • Não pode existir outra marca igual ou semelhante à que quer registar;
  • A marca a registar deve permitir que os consumidores a reconheçam e distingam de marcas de outras empresas existentes no mercado; e
  • Não podem existir obstáculos ao registo a efetuar, ou seja: não conter elementos que sejam proibidos ou que violem a lei e a ordem pública, não induzir em erro o consumidor e não ser unicamente composta por elementos usuais no comércio ou palavras que descrevam o produto ou serviço em questão.

Ressalvamos que a proteção atribuída pelo INPI só é válida em Portugal. Pelo que, se pretender proteger a sua marca no estrangeiro, deve ser feito um pedido de registo de marca internacional ou um pedido de registo de marca da União Europeia. Não obstante, pode sempre apresentar os pedidos de registo diretamente em cada um dos países onde pretende proteger a sua marca.

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