A NOSSA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE
Passamos do ESTADO DE EMERGÊNCIA para o ESTADO DE CALAMIDADE, que foi declarado pela Resolução do Conselho de Ministros nº. 33-A/2020, de 30 de Abril findo.
Esta nova situação, também com apertadas medidas que visam assegurar a saúde pública, e por isso com justificação e com a obrigação de todos as cumprirem, veio, porém, e quanto a nós bem, dar mais abertura ao funcionamento do mercado e consequentemente á melhoria da economia.
E assim, já parte dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, que reúnam as condições, prevista no art.6, nº2, constantes do anexo II, daquela Resolução, podem abrir ao público e exercer as suas atividades, com as limitações constantes do mesmo diploma e das emanadas do Decreto-lei nº. 20/2020 de 1 de Maio.
Por isso, o nosso escritório a partir do próximo dia 4 de Maio corrente, abrirá O ATENDIMENTO PESSOAL aos nossos clientes, uma vez que em relação ao atendimento á distancia e para casos urgentes permitidos pelas leis então em vigor, nunca, mas nunca, esteve encerrado, tal é o nossa consideração, empenho e dedicação na defesa dos direitos, liberdades e garantias dos nossos clientes.
Assim, a partir daquela data de 4 de Maio, aqui estaremos para RECEBER OS NOSSOS CLIENTES E QUEM NOS PROCURAR.
Obviamente que teremos que cumprir e pedir áqueles que cumpram a lei em vigor e reportada ao ESTADO DE CALAMIDADE.
Aliás, situação que todos temos de compreender, uma vez que se destina á proteção da nossa saúde, que não podemos esquecer, é o nosso melhor bem.
Nestes termos, ao abrigo dos art.s 10 alíneas c e d e nº 3, alínea b, 11, 12 , 13 e 15 da aludida Resolução 33-A/2020, nº4 da Resolução do Conselho de Ministros 33-C/2020, de 30 de Abril, art. 3 do Dec.-lei 20/2020 de 1 de Maio, que aditou ao Dec.-lei nº 10-A/2020 de 13 de abril os art.s 13-B, 13-C e 34-B, VAMOS EXERCER A NOSSA ATIVIDADE, no atendimento aos nossos clientes e a quem nos procurar, nos termos seguintes:
- Horário de abertura ás 10 horas e encerramento ás 19,30 horas, de segunda a quinta feira e das 10 horas ás 13 horas de sexta feira;
- Marcação de consulta prévia com cumprimento do horário;
- Temos disponíveis as consultas presenciais e as via online, aliás, já constantes de informação anterior e do nosso site, acessível em CCM ADVOGADOS;
- Podem escolher e estarem certos que serão bem atendidos em qualquer uma das modalidades pretendidas;
- Não há espera de atendimento no interior do escritório;
- Evitar tanto quanto possível a concentração de pessoas á entrada do escritório;
- Utilização de máscara ou viseira dentro das instalações do escritório;
- Á entrada e saída utilizar as soluções de base alcoólica fornecida pelo escritório para desinfetar as mãos;
- Não pegar em documentos, esferográficas e outros meios sem autorização e sem desinfetar;
- Autorizar o controlo de temperatura corporal á entrada do escritório;
- Aproximação do balcão de atendimento só no local indicado; e
- Guardar o distanciamento social de dois metros;
Outras regras poderão ser previstas nos termos impostas pela lei e que sejam por nós consideradas precisas sempre para o melhor atendimento dos nossos clientes e de quem nos procura.
Aqui estamos, no nosso posto de trabalho, como sempre, e tendo como é nossa missão servir com a máxima eficácia e eficiência os nossos clientes e quem a nós recorre.
Podem confiar, pois é esse o nosso desígnio de vencermos e fazer vencer quem está connosco.