Lei n.º 14/2020 de 9 de maio
Alteração à Lei nº1-A/2020, de 19/03

Regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários

Ficam suspensos até 30 de setembro de 2020:

a) A produção de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio;

b) A execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado.

Efeitos sobre contratos de arrendamento e outras formas de exploração de imóveis

O encerramento de instalações e estabelecimentos ao abrigo de disposição legal ou medida administrativa aprovada no âmbito da pandemia do COVID -19 não pode ser invocado como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos de arrendamento não habitacional ou de outras formas contratuais de exploração de imóveis, nem como fundamento de obrigação de desocupação de imóveis em que os mesmos se encontrem instalados.

Reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho

  • Sempre que a ACT verifique a existência de indícios de um despedimento ilícito, lavra um auto e notifica o empregador para regularizar a situação.

 

  • Com a notificação ao empregador e até à regularização da situação do trabalhador ou ao trânsito em julgado da decisão judicial, o contrato de trabalho em causa não cessa, mantendo -se todos os direitos das partes, nomeadamente o direito à retribuição, bem como as inerentes obrigações perante a segurança social, sendo a competência para a decisão judicial atribuída aos tribunais do trabalho.

Quotas dos membros das associações públicas profissionais

Os órgãos executivos colegiais das associações públicas profissionais podem decretar a suspensão ou a redução de quotas dos seus membros, sem necessidade de deliberação pelas respetivas assembleias representativas.