Novo Contrato Colectivo de Trabalho para o Transporte de Mercadorias

Foi publicado no dia 08/02/2023 no BTE nº5/2023, o novo CCT aplicável ao transporte de mercadorias, celebrado entre a ANTRAM e outra e a FECTRANS.

O CCT o contempla a atualização do salário base e diuturnidades de acordo com o percentual de aumento do SMN — Salário Mínimo Nacional, ou seja, 7,81%, pelo que, as rubricas dos complementos salariais sofrem também a atualização pelo seu cálculo com base no salário base e diuturnidades.

Foram também revistos ouros valores que não eram alterados desde 2019, designadamente, valores das refeições, que são pagas de acordo com as horas de início e termo da atividade, bem como as ajudas de custo diárias, que sofreram aumentos.

Além disso, esclarece-se que o pagamento dos subsídios de férias e de natal em duodécimos, de acordo como o que já se encontra previsto no Código do Trabalho, só poderá ocorrer mediante acordo escrito entre a entidade empregadora e o trabalhador.

Por sua vez, em relação aos limites de duração do trabalho, resulta que os períodos em que não existe qualquer prestação de trabalho deverão ser considerados para efeitos de apuramento da média semanal do período de referência das 17 semanas, com base no correspondente período normal de trabalho (isto é, equivalentes a um período de 8 horas de trabalho por dia). Este período de referência deve ser sempre considerado de forma contínua, isto é, são sempre consideradas as 16 semanas anteriores à semana em questão.

As empresas passam a ter dois novos deveres: devem manter os seus trabalhadores informados dos trajetos preferenciais que terão de seguir nas diversas rotas  e em cada instrução de rota, as empresas deverão transmitir aos trabalhadores os contactos que sejam pertinentes para levaram a cabo o serviço de transporte, bem como informá-los dos pontos de carga e descarga;

Também se encontra prevista a obrigação de instalação de sistemas de aquecimento e arrefecimento nos veículos que venham a adquirir e que estejam equipados com cama ou beliche.

Destacamos, ainda, que, relativamente às férias, o novo CCT prevê que as mesmas devem ser gozadas seguidamente, exceto quando o trabalhador tenha interesse em gozá-las interpoladamente e tal conste de documento escrito.

Este CCT entra em vigor 5 dias após a publicação no Boletim do Trabalho e Emprego (ou seja, em 13/02/2023) e terá um período de vigência de 36 meses, sendo que as condições salariais serão revistas anualmente.

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