Nova Lei do Tabaco: O Que Muda?

A Proposta de Lei do Governo a ser submetida à discussão na Assembleia da República transpõe para o ordenamento jurídico português uma diretiva europeia que equipara os produtos de tabaco aquecido ao tabaco convencional.

A proposta aumenta as restrições ao fumo e à venda de produtos de tabaco e visa diminuir os estímulos ao consumo e contribuir para uma geração livre de tabaco até 2040.

Assim, estabelece a proibição de venda de produtos de tabaco aquecido que tenham aromatizantes nos seus componentes. Além disso, as embalagens de tabaco aquecido passarão a apresentar advertências de saúde combinadas, com texto e fotografia, sendo assim equiparadas ao tabaco convencional.

De acordo com a proposta de Lei do Governo, passa a ser proibido fumar ao ar livre em determinados espaços, como estabelecimentos de saúde, locais destinados a menores de 18 anos, estabelecimentos de ensino, centros de formação profissional, recintos esportivos, piscinas públicas e parques aquáticos.

Embora os espaços para fumadores não sejam completamente eliminados, a criação de novos espaços para fumadores é proibida nos locais onde já é proibido fumar em áreas fechadas, exceto em determinados locais como aeroportos e estações de transporte.

A proposta também traz mudanças na venda de tabaco, estendendo a proibição de venda à maioria dos locais onde é proibido fumar e redefinindo as áreas onde as máquinas de venda automática podem ser instaladas. As máquinas de venda automática só poderão ser instaladas a mais de 300 metros de estabelecimentos de ensino e locais destinados a menores de 18 anos.

No entanto, estabelecimentos especializados de comércio a retalho de tabaco e alguns locais como aeroportos e estações de transporte ainda poderão ter máquinas de venda automática.

As contraordenações são as mesmas previstas na legislação em vigor, mas ajustadas de acordo com as alterações propostas.

A proposta prevê ainda um período transitório que permite aos operadores económicos adaptarem-se às alterações introduzidas, com efeitos a partir de janeiro de 2025.

Artigos relacionados

O Direito de Preferência do Arrendatário

Estou Sem Alojamento…O Programa Porta de Entrada é a Solução?

A Colisão de Direitos e a sua Coexistência