IVAucher vai abranger combustíveis: Saiba o que fazer para usufruir dos descontos!

Para beneficiar do reembolso tem que aderir à plataforma, realizar o pagamento com cartão bancário e solicitar fatura com NIF.

O Conselho de Ministros aprovou um o diploma que prevê a atribuição, aos consumidores particulares, de um subsídio de 10 cêntimos por litro até um máximo de 50 litros por mês, durante cinco meses.

A medida, pretende mitigar o impacto do aumento dos preços dos combustíveis no rendimento das famílias e irá vigorar entre novembro de 2021 e março de 2022, através da plataforma IVAucher.

Estes são alguns pontos a ter em atenção do IVAucher dos combustíveis:

O que é e como funciona o IVAucher dos combustíveis?

Trata-se de uma medida através da qual os consumidores recebem um subsídio para os compensar pela subida dos preços dos combustíveis. Tal como o Governo já tinha anunciado e aprovou na quinta-feira, esse subsídio consiste no equivalente a 10 cêntimos por litro até 50 litros de combustível por mês, ou seja, corresponde a cinco euros por mês.

A quem se destina?

O subsídio destina-se a “todos os portugueses” com NIF (Número de Identificação Fiscal) e cartão bancário. É que, tal como sucede com o IVaucher da hotelaria, restauração e cultura, para haver o reembolso do subsídio é necessário que o consumidor que vai abastecer o veículo com combustível pague a conta com um cartão bancário.

Quando entra em vigor?

A partir de 10 de novembro as compras de gasóleo ou de gasolina efetuadas nos postos de combustível aderentes ao IVAucher já darão direito ao reembolso do subsídio.

Como é pago o subsídio? 

O valor total do subsídio, ou seja, os cinco euros a que cada consumidor tem direito por mês, vão ser transferidos para a sua conta bancária com o primeiro abastecimento mensal, mesmo que nesse primeiro abastecimento ponha menos de 50 litros.

Há um valor mínimo para esse primeiro abastecimento?

Essa é uma questão que não está ainda totalmente fechada. Ou seja, poderá ser definido um valor mínimo para o primeiro abastecimento, mas, a ser essa a decisão, o valor ainda não está definido porque, como referiu o secretário de Estado, há diferenças de valor de abastecimento mínimo entre os vários postos de combustível.

Quando é que o subsídio chega à conta do consumidor?

O dinheiro deverá chegar à conta no prazo de dois dias úteis após o abastecimento.

Durante quanto tempo vai durar?

A medida é excecional e temporária e irá vigorar entre os meses de novembro de 2021 e março de 2022.

O que acontece se não precisar de abastecer o carro todos os meses? 

Nesta situação, o valor não usado é transferido para o mês seguinte.

Exemplificando: um consumidor que não precise de abastecer de gasolina em dezembro, não receberá nesse mês os cinco euros de subsídio, mas este valor vai acumular com os cinco euros que tem direito a receber no primeiro abastecimento de janeiro. No total, cada pessoa pode receber o equivalente a 25 euros no período de cinco meses definido.

O que têm as pessoas de fazer para poderem receber o subsídio?

Para poderem receber este subsídio de combustível os consumidores terão de se registar na plataforma ivaucher.pt, indicando o seu NIF, caso não o tenham ainda feito no âmbito do programa dirigido à cultura, refeições e alojamento.

O registo pode começar a ser feito a partir de 01 de novembro.

Quem já está registado no IVAucher irá receber uma comunicação a informar de que houve um alargamento do programa IVAucher.

Quais os postos de combustível aderentes? 

O objetivo é que os cerca de 3.800 postos de abastecimento registados na Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE) adiram à medida, mas essa é uma decisão que caberá a cada empresa.

O registo por parte das empresas que têm os postos de combustíveis é simples e para facilitar a sua identificação ser-lhes-á fornecido um ‘Selo IVAucher’.

A equipa da CCM Advogados é uma equipa com rosto, capaz de o ajudar passo a passo, na criação de soluções de negócio que vão para além do esperado.

Contacte-nos, estamos aqui por si e para si.

Artigos relacionados

O Direito de Preferência do Arrendatário

Estou Sem Alojamento…O Programa Porta de Entrada é a Solução?

A Colisão de Direitos e a sua Coexistência