Contratação de Trabalhadores Ucranianos e Apoios

No âmbito da iniciativa Portugal for Ukraine para apoiar cidadãos da Ucrânia que queiram vir para Portugal para fugir à guerra, foram aprovados vários mecanismos simplificados para a obtenção de proteção temporária por parte de refugiados ucranianos, prevendo que os cidadãos que cheguem a Portugal tenham a garantia de ficar em situação regular, sendo-lhes atribuída automaticamente autorização de residência, pelo período de um ano, com possibilidade de prorrogação por períodos de 6 meses, bem como NIF e NISS.

Desta forma, as organizações podem rapidamente proceder à contratação de trabalhadores ucranianos (ou de outras nacionalidades, mas que se encontrem nas mesmas circunstâncias que os trabalhadores ucranianos) pois a autorização de residência (exigível para a celebração de contratos de trabalho com trabalhadores estrangeiros e que é de difícil obtenção) é atribuída automaticamente.

Pelo que, as entidades empregadoras podem aproveitar os conhecimentos e a experiência de cidadãos ucranianos, podendo contratá-los ao abrigo do Código do Trabalho.

Assim, o IEFP disponibilizou um formulário para que as empresas que queriam contratar cidadãos ucranianos possam comunicar o seu interesse junto daquele Instituto, disponível neste link.

O IEFP faz o mapeamento das competências dos trabalhadores ucranianos acolhidos, dos locais de acolhimento/residência e das ofertas de emprego disponíveis, e entra em contacto para apresentar candidatos, caso o perfil corresponda ao pretendido pela empresa.

Depois, a oferta de emprego deve ser formalizada ao IEFP, para que a empresa possa também aceder aos apoios disponíveis à contratação, designadamente, das medidas Compromisso Emprego Sustentável e Incentivo ATIVAR.PT.

Na medida Compromisso Emprego Sustentável, que entrou em vigor em janeiro, a entidade empregadora tem direito a um apoio de 5.318,40 euros, correspondente a 12 vezes o valor do IAS, o qual pode ser majorado entre 25% a 35%, bem como um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.102,40).

O apoio à contratação do Incentivo ATIVAR.PT é também de 5.318,40 euros para contratos de trabalho sem termo, nestes casos ainda com direito a majoração de 25%, acrescida de uma majoração de 10% quando o contratado seja um refugiado.

A contratação de trabalhadores ucranianos não dispensa a observância dos requisitos previstos no Código do Trabalho para a contratação de trabalhadores estrangeiros (forma escrita, indicações obrigatórias e comunicação à ACT antes do início do contrato).

A CCM Advogados conta com um departamento de Direito Laboral preparado para o informar, apoiar e esclarecer sobre a contratação de trabalhadores estrangeiros, incluindo refugiados.

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