Conheça as Novas Medidas de Apoio às Empresas

A) Prorrogação do apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 71-A/2021 de 13 de agosto que prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade, procedendo à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho.

O Governo decidiu prorrogar o apoio enquanto se mantiverem restrições da atividade económica associadas à pandemia, tais como regras em matérias de horário de funcionamento, de ocupação ou de lotação de estabelecimentos ou eventos, de limitação à circulação de pessoas no território nacional, ou de condicionamento de acesso de turistas oriundos dos principais mercados emissores.

Esta prorrogação tem como objetivos o reforço do horizonte de confiança e previsibilidade para as empresas, o estímulo à abertura e retoma das atividades económicas e o alargamento do horizonte de proteção dos postos de trabalho.

Assim, as empresas que enfrentem quebras de faturação iguais ou superiores a 25% poderão, de igual forma e desde que mantenham os seus estabelecimentos abertos, continuar a aceder a este instrumento, até à normalização da situação pandémica no nosso país.

Durante o período de redução do PNT, bem como nos 90 dias seguintes, o empregador não pode designadamente fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação.

B) Fundo de Capitalização de Empresas

O Governo criou o Fundo de Capitalização de Empresas, com uma dotação inicial de 320 milhões de euros, de acordo com o Decreto-Lei n.º 63/2021 de 28/07.

O Fundo tem por objeto:

  • Aportar apoio público temporário para reforçar a solvência de sociedades comerciais que desenvolvam atividade em território nacional e que hajam sido afetadas pelo impacto da pandemia da doença COVID -19;
  • Apoiar o reforço de capital de sociedades comerciais em fase inicial de atividade ou em processo de crescimento e consolidação.

 

Sociedade comerciais elegíveis

  • As sociedades comerciais devem contribuir, designadamente, para a inovação empresarial, dinamização e internacionalização do tecido empresarial, descarbonização da economia em conformidade com as obrigações nacionais associadas à transformação ecológica e digital, ou outros atributos relevantes para a economia, cujos critérios específicos de elegibilidade devem ser regulados por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia.

Investimentos em capital e quase capital

O Fundo pode investir através de:

  • Instrumentos de capital, incluindo ações ordinárias ou preferenciais;
  • Instrumentos de quase capital, incluindo obrigações convertíveis ou outros instrumentos híbridos;
  • Instrumentos de dívida, incluindo dívida subordinada; ou
  • Uma combinação dos instrumentos referidos nas alíneas anteriores.

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