Transmissão de Empresa – Causa e Efeitos

O regime jurídico da transmissão de empresa ou estabelecimento, regulado pelos artigos 285.º a 287.º do Código do Trabalho, visa assegurar a proteção dos trabalhadores e manutenção dos postos de trabalho, perante os interesses económicos do empregador que tem o direito a gerir livremente a sua empresa.

1 – A que situações se aplica?

Considera-se transmissão a transferência de uma unidade económica que mantém a sua identidade, entendida esta como um conjunto de meios organizados, com o objetivo de prosseguir uma atividade económica, principal ou acessória.

O conceito de transmissão para este efeito é amplo, podendo corresponder a um negócio celebrado a qualquer título (fusão ou cisão, trespasse, locação, entre outros), bem como se aplica às situações de transmissão temporária de cessão ou reversão de exploração.

 

2 – Quais os procedimentos a cumprir?

O transmitente e o adquirente devem informar os representantes dos respetivos trabalhadores ou, caso não existam, os próprios trabalhadores, sobre:

  • Data e motivos da transmissão;
  • Consequências jurídicas, económicas e sociais para os trabalhadores;
  • Medidas projetadas em relação a estes;
  • Conteúdo do contrato entre transmitente e adquirente.

Esta informação deve ser prestada por escrito, antes da transmissão e, pelo menos 10 dias úteis antes da consulta aos representantes dos respetivos trabalhadores, com vista à obtenção de um acordo sobre as medidas que pretendam aplicar aos trabalhadores na sequência da transmissão.

Nesta fase, qualquer uma das partes pode solicitar a participação da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), que terá como função promover a regularidade da instrução do processo, a conciliação e o respeito pelos direitos dos trabalhadores.

Nos 5 dias úteis a contar da receção da informação, os trabalhadores, na falta de representantes dos trabalhadores, poderão designar uma comissão representativa com o máximo de 3 ou 5 membros consoante a transmissão abranja até 5 ou mais trabalhadores.

Por fim, a transmissão ocorre decorridos 7 dias úteis após o termo do prazo para a designação da comissão representativa, se esta não tiver sido constituída, ou após o acordo ou o termo da consulta.

No caso de média ou grande empresa, o transmitente deve ainda informar a Autoridade para as Condições do Trabalho do conteúdo do contrato entre transmitente e adquirente com todos os elementos que constituem a sua transmissão.

3 – O que acontece aos contratos de trabalho?

Com a aceitação da transmissão, os contratos de trabalho transmitem-se para o adquirente, sendo que os trabalhadores mantêm todos os direitos contratuais e adquiridos, nomeadamente retribuição, antiguidade, categoria profissional e conteúdo funcional e benefícios sociais.

Durante os dois anos subsequentes a esta, o transmitente responde solidariamente pelos créditos do trabalhador emergentes do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação, bem como pelos encargos sociais correspondentes, vencidos até à data da transmissão, cessão ou reversão.

O direito de oposição à transmissão:

Porém, o trabalhador pode opor-se à transmissão do seu contrato de trabalho para o adquirente, devendo informar o respetivo empregador, por escrito, no prazo de 5 dias úteis após o fim do prazo para a designação da comissão representativa se esta não tiver sido constituída, ou após o acordo ou o termo da consulta aos representantes dos trabalhadores.

A informação deve conter a sua identificação, a atividade contratada e o fundamento da oposição. Para tal é necessário que a transmissão lhe possa causar prejuízo sério, nomeadamente por manifesta falta de solvabilidade ou situação financeira difícil do adquirente ou, ainda, se a política de organização do trabalho deste não lhe merecer confiança.

A oposição do trabalhador obsta à transmissão da posição de empregador no seu contrato de trabalho, mantendo-se o vínculo laboral ao transmitente.

O direito de resolução com justa causa:

A transmissão para o adquirente da posição do empregador no respetivo contrato de trabalho constitui justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador, com fundamento na oposição do trabalhador à transmissão.

Optando pela resolução o trabalhador tem o direito a uma compensação correspondente a 12 dias de retribuição base e diuturnidades por ano de antiguidade, com o limite de 12 retribuições base mensais e diuturnidades ou 240 vezes o salário mínimo nacional.

 

Concluímos, assim, que a transmissão de empresa se trata de um procedimento complexo com obrigações para todas as partes envolvidas, sob o olhar atento das autoridades competentes, podendo o período de negociações ser moroso ao ponto de por em causa a respetiva transmissão, o que poderá ser evitado com o aconselhamento jurídico especializado em matéria laboral.