Como se Pode Constituir a Relação de Emprego Público?

O trabalho em funções públicas pode ser prestado mediante vínculo de emprego público ou contrato de prestação de serviços.

O vínculo de emprego público é aquele pelo qual uma pessoa presta a sua atividade a um empregador público de forma subordinada e mediante uma remuneração, podendo assumir uma das seguintes modalidades:

  • Contrato de trabalho em funções públicas;
  • Nomeação;
  • Comissão de serviço.

O contrato de trabalho em funções públicas é a modalidade regra, sendo aplicável em todas as situações em que não deva ser usada a nomeação ou a comissão de serviço.

O contrato de trabalho em funções públicas constituído por tempo indeterminado é a regra geral de admissão de trabalhadores. Este contrato está sujeito à forma escrita devendo conter a assinatura das partes e, pelo menos, as indicações referidas no artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Por sua vez, o contrato de trabalho a termo resolutivo, certo ou incerto, apenas pode ser celebrado nas situações previstas no artigo 57.º da LTFP, fundamentadamente justificadas, por exemplo, substituição direta ou indireta de trabalhador ausente, assegurar necessidades urgentes de funcionamento, execução de tarefa ocasional, entre outras.

Quando o fundamento da celebração do contrato for assegurar necessidades urgentes dos empregadores públicos não pode, contudo, ser aposto termo resolutivo incerto.

Assim, no contrato a termo resolutivo deve constar a indicação do motivo justificativo do termo estipulado, a data da respetiva cessação, sendo o contrato a termo certo.

A indicação do motivo justificativo deve ser feita pela menção expressa dos factos que o integram, devendo estabelecer-se a relação entre a justificação invocada e o termo estipulado.

Este contrato dura pelo tempo acordado, não podendo exceder três anos nem ser renovado mais de duas vezes.

Por outro lado, o contrato a termo incerto dura pelo tempo necessário à substituição do trabalhador ou à conclusão da tarefa que justificou a sua celebração.

Ambas as modalidades de contrato de trabalho em funções públicas estão sujeitas a um período probatório, com vista a aferir se o trabalhador tem as capacidades necessárias ao posto de trabalho que irá ocupar.

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