As Mais Recentes Alterações Laborais e o seu Contributo Para o Relacionamento dos Trabalhadores e Entidades Patronais

Depois de um ano tão difícil, com muitas exigências na adaptação do mundo laboral ao contínuo contexto de pandemia, 2022 traz novidades na área laboral, entre as quais alterações ao regime do teletrabalho e ao período de faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim; a atualização do salário mínimo nacional, apoios a empresas, fim do livrete individual de controlo, entre outras.

 

Teletrabalho

A implementação do teletrabalho continua a depender de acordo entre as partes. Porém, o trabalhador pode agora propor à entidade patronal o teletrabalho, e esta só pode recusar por escrito e com a indicação do fundamento da recusa.

Também, os trabalhadores com filhos até oito anos passam a ter esse direito, desde que o teletrabalho seja exercido de forma rotativa entre os progenitores. Isto apenas nas empresas com dez ou mais trabalhadores (ou seja, não se aplica às microempresas).

Além disso, os equipamentos e sistemas necessários à realização do teletrabalho e à interação entre o trabalhador e o empregador devem ser garantidos pela empresa (incluindo acréscimos dos custos de energia e da internet).

Outra das alterações é a abstenção de contacto da entidade patronal aos seus trabalhadores fora do período laboral, isto é, deve abster-se de contactar o trabalhador no seu período de descanso, salvo situações de “força maior”, sendo certo que a violação desta norma constitui contraordenação grave.

Os contactos presenciais continuam a existir e os trabalhadores são mesmo obrigados a ir às instalações da entidade patronal ou a outro local designado pela mesma para reuniões, ações de formação e outras situações que exijam presença física.

 

Faltas por falecimento de familiar

É alargado o período de faltas justificadas por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta de 5 para até 20 dias consecutivos. Assim, os trabalhadores têm direito a faltas justificadas e remuneradas até 20 dias consecutivos por falecimento de filhos, enteados, genros ou noras.

 

Salário mínimo nacional

A partir de 1 de janeiro de 2022, o salário mínimo é de 705€, sofrendo um aumento de 40€ face ao ano anterior.

Compensações às entidades empregadoras

De forma a compensar o aumento do salário mínimo nacional, está prevista a atribuição de um subsídio aos empregadores por cada trabalhador a receber salário mínimo, pago de uma só vez, pelo IAPMEI.

O valor do subsídio é de 112 euros por cada trabalhador que recebia em dezembro de 2021 o salário mínimo nacional (665€). No caso do trabalhador receber acima do salário mínimo de 2021 (665€) em dezembro, mas abaixo do salário mínimo de 2022 (705 euros), a compensação é de metade, ou seja, corresponde a 56 euros.

Por sua vez, as empresas que em 2021 já estavam a pagar acima do salário mínimo nacional, mas abaixo dos 705€, mas por via da contratação coletiva, terão direito ao apoio por inteiro (112 euros).

O pagamento do subsídio é efetuado no prazo máximo de 30 dias contados a partir de 01 de março de 2022 e pode ser acumulado com outros apoios adotados para responder à pandemia de covid-19.

 

Subsídio de refeição para trabalhadores administrativos

O subsídio de refeição atribuído aos trabalhadores administrativos é atualizado de 4,77€ para 5,20€ em 2022 por cada dia completo de trabalho.

 

Atualização do Indexante de Apoio Sociais

O valor do IAS fixa-se agora em 443,20€, mais 4,39€ face ao ano 2021.

 

Alterações à regulamentação sobre as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho

Aplica-se a trabalhadores afetos à exploração de veículos automóveis e a trabalhadores móveis e trabalhadores independentes em atividade de transporte rodoviário não sujeito a tacógrafo, incluindo os motoristas afetos à atividade de transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE).

É agora possível às entidades empregadoras optarem pela utilização de outros meios para a publicitação dos horários e registos dos tempos de condução, descansos (sejam eles diários ou semanais), nomeadamente através do aparelho de controlo tacógrafo ou de qualquer outro sistema informático, desde que o mesmo cumpra os requisitos previstos na Portaria.

A principal novidade reside no desaparecimento do LIC (Livrete Individual de Controlo) o qual tinha que ser autenticado pela Autoridade para as Condições do Trabalho.

Estas alterações e outras que se encontram previstas para 2022 vão de encontro ao estabelecido no Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho, o qual prevê o surgimento de novas formas de prestar trabalho, com recurso ao teletrabalho e à inteligência artificial, bem como o reforço da conciliação e equilíbrio entre a actividade profissional e a vida familiar e pessoal.

Vão, no entanto, exigir um maior esforço por parte das empresas, que terão de se adaptar rapidamente às novas formas de trabalho à distância, proporcionar formação mais especializada aos seus trabalhadores e lidar com o aumento dos custos face ao novo salário mínimo, sem ainda saberem qual a carga fiscal que terão de suportar no ano de 2022.

A CCM Advogados está preparada para o assessorar nestas e noutras alterações laborais que se encontram previstas para 2022, de forma a gerir todos os impactos que possam ter no quotidiano das empresas e dos trabalhadores.

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