Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis
O programa “Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis” no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios.
O programa abrange cinco tipologias de intervenção, apoiando até 85% da respetiva despesa de investimento.
A dotação global é de 30 milhões de euros e cada candidato está limitado a um benefício máximo de 7 500€. Para os candidatos que já obtiveram financiamento na fase anterior deste programa, os limites devem ser calculados retirando o montante de financiamento já atribuído.
As despesas são comparticipadas por reembolso, pelo que o candidato terá de realizar as obras e efetuar o pagamento e só depois deve candidatar-se ao apoio.
Quem se pode candidatar e que tipo de edifícios podem ser objeto de candidatura?
Apenas são elegíveis pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação, nomeadamente de edifícios de habitação unifamiliares e de frações autónomas.
Podem também candidatar-se os arrendatários dos edifícios ou frações autónomas de habitação. Estes devem apresentar o contrato de arrendamento válido e devidamente registado nas Finanças, o último recibo de renda, bem como a certidão de domicílio fiscal.
O Programa de incentivos abrange os edifícios licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006 (inclusive) ou 1 de julho de 2021 (inclusive), no caso de intervenções das tipologias 3, 4 e 5.
Quais as tipologias de intervenção apoiadas?
Podem receber apoio as obras ou equipamentos incluídos nas seguintes tipologias:
1 – Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a “A+”;
2 – Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais), que incorporem materiais reciclados ou recorrendo a outros materiais;
3 – Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior;
4 – Instalação de sistemas fotovoltaicos ou de outros equipamentos de fonte de energia renovável para a produção de energia elétrica para autoconsumo;
5 – Intervenções que visem a eficiência hídrica.
Qual o prazo para apresentação de candidaturas?
As inscrições para o “Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023” estão abertas desde o dia 16 de agosto de 2023 e o prazo para apresentação das candidaturas decorre até 31 de outubro de 2023, ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, consoante o que ocorra primeiro.
As candidaturas são apresentadas através do preenchimento do formulário disponível no site do Fundo Ambiental e a submissão do formulário deve ser acompanhada de todos os documentos e elementos solicitados.
Associada da CCM Advogados