Alterações na Comunicação da Admissão de Trabalhadores à Segurança Social

A partir do mês de abril de 2022 estará disponível na Segurança Social Direta uma nova versão do serviço “Comunicar vínculo do trabalhador”, que substitui o actual “Admitir trabalhador”.

Além disso, a Segurança Social procedeu ao aumento do número de campos de preenchimento obrigatório, de forma a recolher mais informação sobre o contrato de trabalho celebrado entre o trabalhador e a entidade empregadora, designadamente:

  • Prestação de trabalho (identificar se é presencial ou em teletrabalho);
  • Profissão;
  • Remuneração base e campo de preenchimento opcional relativo às diuturnidades;
  • Percentagem de trabalho (obrigatório para contratos de trabalho a tempo parcial);
  • Horas de trabalho (obrigatório para contratos a tempo completo ou parcial -horas semanais);
  • Dias de trabalho (obrigatório para contratos a tempo parcial (dias mensais) ou contratos intermitentes);
  • Motivo do contrato (identificação obrigatória para contratos de trabalho celebrados a termo, com base nos motivos previstos no Código do Trabalho).

As entidades empregadoras poderão, também, realizar a gestão de contratos ativos, através do novo serviço “Consultar trabalhadores”, que permite a atualização da informação do contrato, sendo também possível atualizar a modalidade do contrato de trabalho celebrado.

Alertamos que entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2022, as entidades empregadoras deverão atualizar e registar os dados de todos os contratos activos já comunicados à Segurança Social.

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