A Questão do Teletrabalho – Como Vai Ser Praticado Findo o Período de Pandemia

O teletrabalho é definido pelo uso de tecnologias de informação e comunicação (TIC), tais como smartphones, tablets, computadores portáteis e de secretária, no trabalho que é realizado fora das instalações da entidade empregadora.

No último ano e meio verificou-se uma autêntica massificação do teletrabalho, ainda que no contexto excecional da pandemia COVID-19, tendo sido uma importante ferramenta jurídica para garantir a continuidade de muitas atividades económicas, mas é cada vez mais evidente que há mudanças que vieram para ficar.

A pandemia contribuiu para a aceleração do processo de transição digital das empresas e desenvolvimento de novos modelos de prestação do trabalho – o teletrabalho — que, embora legalmente consagrado desde 2003 era, até março de 2020, muito residual.

Atualmente, muitos trabalhadores e empregadores reconhecem as vantagens do teletrabalho e mostram-se favoráveis à sua adoção no pós-pandemia, mas através de modelos híbridos, isto é, que alternam o trabalho remoto e o trabalho presencial, pois o contacto presencial é insubstituível e fundamental para o bom funcionamento das dinâmicas laborais e de negócio.

O teletrabalho será, assim, encarado como um instrumento de flexibilização do trabalho, que permitirá às empresas atrair, motivar e reter profissionais, tornando menos nítida a fronteira entre o tempo de trabalho e de descanso.

No entanto, será necessário rever e adaptar o regime jurídico do teletrabalho, atualmente previsto nos artigos 165.° a 171.° do Código do Trabalho, de forma a que exista segurança jurídica tanto para os empregadores como para os trabalhadores que pretendam fazer uso do mesmo.

Além disso, as organizações, ao prepararem-se para o “novo e melhor normal” as organizações devem elaborar políticas de teletrabalho e de regresso ao trabalho que, perante um evento imprevisto, lhe garantam a continuidade do negócio, permitindo-lhes realizar trabalho noutro local e manter as organizações operacionais.

Essas políticas devem ter por base as informações recolhidas do pessoal e da gestão sobre o que funcionou bem e o que pode ser melhorado e a necessidade de investimento nas novas tecnologias digitais necessárias para levar a cabo as atividades das organizações de forma remota no longo prazo, tornando o teletrabalho mais eficiente. Devem, também, ser elaborados planos individuais de teletrabalho, com regras para empregadores e trabalhadores, uma vez que o poder disciplinar e organizativo dos empregadores não deixa de existir no teletrabalho.

O digital é o novo normal, e o teletrabalho será com certeza uma ferramenta muito útil nesse novo normal, desde que bem usada e após a necessária revisão legislativa.

Não há, assim, uma fórmula mágica para o futuro, mas o modelo de trabalho híbrido, que passa por ter trabalhadores no escritório e trabalhadores em casa, garantindo um círculo de colaboração entre todos, com automatização de processos, será uma realidade a que as organizações terão de se adaptar.

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