A Penhora de Bens Comuns

Os cônjuges têm legitimidade para contrair dívidas sem o consentimento do outro, sendo que a responsabilidade patrimonial dos cônjuges é determinada em função da data do facto que deu origem às dívidas por eles contraídas, designadamente, antes ou depois do casamento.

Quando for intentada uma ação executiva contra apenas um dos cônjuges, é muito frequente que seja feita a penhora de bens comuns do casal, quando não se conhecem bens suficientes próprios do executado. Nesta situação, o cônjuge do executado irá ser chamado ao processo de execução, para requerer a separação de bens ou juntar certidão que comprove que se encontra já pendente ação de separação de bens. Caso o cônjuge não o faça, a execução irá prosseguir e será feita a penhora de bens comuns do casal.

Existem casos em que a dívida é da responsabilidade exclusiva do cônjuge executado, e, assim, a penhora irá começar pelos bens próprios deste e só depois pode ser feita a penhora da sua meação nos bens comuns do casal, na proporção de metade.

No entanto, quando a dívida é comum ao casal, a penhora de bens já não é tão linear e depende de várias situações, por exemplo:

  • Quando existe um título executivo contra ambos os cônjuges, é efetuada a penhora de bens comuns do casal e só na sua falta ou insuficiência é que serão penhorados os bens próprios de cada cônjuge;

 

  • Quando existe uma dívida comum e o título executivo não é uma sentença, se a execução for contra apenas um dos cônjuges, quer o credor exequente quer o executado podem invocar a comunicabilidade da dívida ao cônjuge que não consta do título. Neste caso, o executado pode deduzir oposição à penhora, requerendo o incidente de comunicabilidade, onde irá alegar que a dívida é comum e especificar os bens comuns do casal que devem ser penhorados. O cônjuge irá, então, ser citado para impugnar a comunicabilidade da dívida, que fará suspender a venda executiva dos bens próprios do executado.

 

  • Quando o título executivo é uma sentença e a execução for intentada contra apenas um dos cônjuges, a penhora é efetuada aos bens próprios do executado e, se estes não forem suficientes para satisfazer a quantia em dívida, será penhorada a sua meação nos bens comuns (na proporção de metade).

Quais são as dívidas que responsabilizam ambos os cônjuges?

  • As dívidas contraídas pelos dois cônjuges em conjunto, ou por um deles mas com o consentimento do outro;
  • As dívidas contraídas por qualquer um dos cônjuges, para suportar os custos correntes da vida familiar;
  • As dívidas contraídas pelo cônjuge administrador do bem, em proveito comum do casal e nos limites dos seus poderes de administração, desde que contraídas após a celebração do casamento e enquanto o casamento subsistir; e
  • As dívidas contraídas por qualquer um dos cônjuges no exercício da sua atividade empresarial, salvo se vigorar entre os cônjuges o regime da separação de bens ou se um dos cônjuges conseguir alegar e provar que a dívida não foi contraída em proveito comum do casal.

 

Quais são as dívidas que responsabilizam exclusivamente um dos cônjuges?

  • As dívidas contraídas sem o consentimento do outro cônjuge, que não sejam destinadas a suportar os custos correntes da vida familiar nem tenham sido contraídas em proveito comum do casal; e
  • As dívidas que resultem de responsabilidade criminal ou responsabilidade civil de cada um dos cônjuges, salvo algumas exceções.

 

Se for chamado a algum processo, por meio de citação, deve procurar o mais rapidamente possível aconselhamento jurídico de um advogado, para que este analise a situação e defina a melhor estratégia para o caso. Nesta matéria de execuções, pode correr o risco de chegar ao processo e encontrar vários bens já penhorados.

A CCM Advogados dispõe de uma equipa de advogados com uma vasta experiência na resolução das questões ligadas a cobranças de créditos, designadamente, execuções, pelo que está preparada para lhe prestar todos os esclarecimentos e apresentar as melhores soluções quer esteja na posição de devedor ou na posição de credor.

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