Trabalhadores Administrativos – Atualizações Salariais

A Portaria n.º 218/2022, de 1 de setembro veio proceder à quarta alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.

Esta Portaria é apenas aplicáveis a empregadores e trabalhadores administrativos que operem em sectores ou ramos de actividade em que não exista associação de empregadores constituída com a qual as associações sindicais possam celebrar convenções colectivas e que correspondam a profissões e categorias profissionais constantes do seu anexo I, e é apenas aplicável no território do continente.

Assim, são atualizadas as retribuições mínimas mensais dos trabalhadores administrativos abrangidos pela Portaria, que passam a auferir os seguintes montantes:

Além disso, é atualizado o subsídio de refeição para o montante de 5,45 €.

Estas alterações retroagem ao dia 1 de abril de 2022, pelo que é necessário actualizar os salários e proceder ao pagamento das diferenças salariais desde o dia 01/04/2022.

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