Títulos Executivos Extrajudiciais

Os títulos executivos encontram-se taxativamente previstos no artigo 703.º do CPC, que fixa os documentos que podem servir de base a uma ação executiva. Estes títulos assumem as características da tipicidade e da taxatividade, o que significa que são títulos executivos apenas aqueles que a Lei expressamente qualifica como tal.

A legislação vigente admite quatro espécies de títulos executivos, nomeadamente as sentenças condenatórias, os documentos autênticos ou autenticados, os títulos de crédito e os títulos executivos a que a lei atribua força executiva.

A sentença condenatória é considerada o título executivo que maior segurança e certeza oferece, na medida em que se trata de uma decisão proferida por um juiz. É o único título executivo que assume a forma judicial, precisamente por ter a sua base numa decisão judicial.

Por seu turno, os títulos executivos extrajudiciais são todos os documentos que não provêm de uma decisão judicial. Estes existem em maior número e estão qualificados na Lei.

QUAIS SÃO OS TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS?

Documentos Autênticos e Documentos Particulares Autenticados;

Os documentos particulares autenticados são todos os documentos que foram autenticados por notários ou entidades com competência para a prática de atos notariais, como por exemplo, os Advogados, desde que importem a constituição ou reconhecimento de dívidas. Aqui incluem-se a chamada “confissão de dívida” e a “declaração de dívida”.

Assim, um simples documento de confissão de dívida, que apenas é assinado pelas partes, sem qualquer termo de autenticação, não é título executivo.

Títulos de Crédito;

Os títulos de crédito são, por exemplo, as letras de câmbio, livranças e os cheques.

A nossa legislação admite a possibilidade de se executarem títulos de crédito, ainda que meros quirógrafos, desde que conste a relação subjacente de documento ou sejam alegados os factos no requerimento executivo.

Títulos por Disposição Especial;

Atas de Assembleia de Condomínio;

A ata da reunião da assembleia de condóminos que tiver deliberado o montante das contribuições devidas ao condomínio ou quaisquer despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento de serviços de interesse comum, que não devam ser suportadas pelo condomínio, constitui título executivo contra o proprietário que deixar de pagar, no prazo estabelecido, a sua quota-parte.

Requerimento de Injunção;

O requerimento de injunção é título executivo, desde que lhe tenha sido aposta fórmula executória.

O contrato de arrendamento;

O contrato de arrendamento, quando acompanhado do comprovativo de comunicação ao arrendatário do montante em dívida, é título executivo para a execução para pagamento de quantia certa correspondente às rendas, aos encargos ou às despesas que corram por conta do arrendatário.

A Certidão de dívida emitida pelas instituições de Segurança Social;

A Nota Discriminativa de Despesas do Agente de Execução e do Notário;

O pagamento da conta pode ser exigido judicialmente, quando não satisfeito voluntariamente, servindo de título executivo a conta assinada pelo agente de execução ou pelo notário, no que respeita aos montantes constantes da tabela e aos encargos legais.

Os documentos que, titulando ato ou contrato realizado pela Caixa Geral de Depósitos, prevejam a existência de uma obrigação de que a Caixa Geral de Depósitos seja credora e estejam assinados pelo devedor revestem-se de força executiva, sem necessidade de outras formalidades;

Extratos de Cartão de Crédito;

Também podem servir de base à execução os extratos de conta passados pelas sociedades com sede em Portugal que, devidamente autorizadas, se dediquem à concessão de crédito a favor de residentes no País mediante a emissão de cartões de crédito.

Os acordos de mediação;

Estes documentos têm força executiva, sem necessidade de homologação judicial, desde que digam respeito a litígio que possa ser objeto de mediação e para o qual a lei não exija homologação judicial; as partes tenham capacidade para a sua celebração; seja obtido por via de mediação realizada nos termos legalmente previstos; o conteúdo não viole a ordem pública; e tenha participado mediador de conflitos inscrito na lista de mediadores de conflitos organizada pelo Ministério da Justiça.

Concluindo, se for titular de algum destes documentos e existir alguma quantia em dívida, pode executá-los de imediato e indicar os bens que pretende ver penhorados , de modo a assegurar o pagamento do seu crédito.

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