Pagamento em Prestações de Dívidas Fiscais e Impostos: Fique a Conhecer Quando é Possível

No passado dia 30 de dezembro de 2021, foi publicado o Decreto-Lei n.º 125/2021 de 30 de dezembro, que altera o regime de pagamento em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva e aprova regimes excecionais de pagamento em prestações no ano de 2022.

Através do referido decreto-lei é aprovado um novo regime de pagamento em prestações de impostos, antes da instauração do processo de execução fiscal, e são aprovadas alterações ao regime de pagamento em prestações de impostos, no processo de execução fiscal.

Entre outras disposições relevantes, o referido decreto-lei prevê a aplicação deste novo regime de pagamento em prestações ao IVA e ao IMT – quando a liquidação seja promovida oficiosamente pelos serviços da AT -, ao IRS, IRC e ao IUC, criando uma verdadeira fase pré-executiva, que é o momento entre o fim do cumprimento voluntário da obrigação de pagamento e a instauração de execução fiscal, permitindo ao contribuinte que, querendo cumprir e não o podendo fazer de uma vez só, pagar a sua obrigação sem o estigma de ter pendente um processo executivo.

Adicionalmente, este decreto-lei aprova, também, duas medidas extraordinárias e transitórias decorrentes dos efeitos do contexto pandémico:

  1. alargamento do número máximo de prestações de 36 para 60, independentemente do valor em dívida, para todas as pessoas singulares e coletivas com notória dificuldade financeira nos processos de execução fiscal instaurados em 2022 e nos processos de execução fiscal em curso — que podem igualmente requerer a mesma faculdade, reestruturando o plano prestacional até ao limite de cinco anos;
  2. renovação da possibilidade de adesão a planos prestacionais para pagamento do IVA e retenções na fonte de IRS e IRC no 1.º semestre de 2022 a ser requerida até 31 de janeiro de 2022, medida esta que entra em vigor em 1 de janeiro de 2022.

As disposições relativas a este novo regime de pagamento em prestações de impostos, antes da instauração do processo de execução fiscal, e as alterações aos pagamentos em prestações depois da instauração da execução fiscal, entram em vigor em 1 de julho de 2022, não obstante o estatuído quanto ao regime excepcional de pagamento em prestações para 2022 produzir efeitos já a partir de 1 de janeiro de 2022.

O presente documento possui informação prestada de forma geral e abstrata, não devendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte a CCM Advogados (geral@ccmadvogados.com).

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