Os Riscos Ambientais: Seguros de Responsabilidade Civil e de Perdas Financeiras e de Património

A atualidade social é abastada em desastres ambientais.
Não é necessário grande esforço de pesquisa para encontrar descrições de fenómenos naturais, como incêndios, cheias, terramotos, tufões e outras catástrofes com origem humana, que se traduzem em manifestações e da violação ambiental.

A realidade instituiu uma forçosa consciencialização para as questões ambientais e toda a estratégia de desenvolvimento económico das sociedades em geral e das empresas em especial deve ter por principio o respeito pelo ambiente e a diminuição da pegada ecológica ao mínimo possível.

A crescente preocupação com o meio ambiente tem levado a uma maior regulamentação no que diz respeito à responsabilidade ambiental e as empresas e indivíduos estão cada vez mais sujeitos a regulamentos rigorosos que visam proteger o meio ambiente e responsabilizar aqueles que causam danos.

Neste contexto, os seguros desempenham um papel fundamental ao oferecer proteção financeira contra perdas decorrentes de eventos ambientais. Em Portugal, a responsabilidade ambiental é regida por um quadro legal abrangente que institui normas de prevenção, reparação e compensação por danos ambientais.

A Lei da Politica Ambiental (Lei n.º 19/2014, de 14 de Abril) visa a efetivação dos direitos ambientais através da promoção do desenvolvimento sustentável, suportada na gestão adequada do ambiente, em particular dos ecossistemas e dos recursos naturais, contribuindo para o desenvolvimento de uma sociedade de baixo carbono e uma «economia verde», racional e eficiente na utilização dos recursos naturais, que assegure o bem-estar e a melhoria progressiva da qualidade de vida dos cidadãos.

Regime Jurídico da Responsabilidade por Danos Ambientais (Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho) que estabelece as regras específicas para a responsabilidade ambiental em Portugal, nomeadamente identificando quem é o responsável pelos danos ambientais, define procedimentos de notificação de danos e estabelece os princípios da reparação e compensação.

Se até então analisamos potenciais riscos ambientais sob o prisma de uma conduta geradora de violação de direitos ambientais, não é menos importante a análise dos riscos ambientais sob o prisma da lesão de direitos de natureza diversa, ou seja, sob o prisma dos lesados indiretos.

A ocorrência de uma lesão ambiental, além de constituir um foco de dano coletivo ambiental, envolve um conjunto de danos concretos projetados em indivíduos jurídicos concretos.

E são objetiváveis sob os mais variados prismas. Vejamos o exemplo da empresa Auto Europa. O maior exportador nacional está impedido de prosseguir a sua produção, estando mesmo em situação de suspensão, porquanto um dos elementos essenciais à sua atividade não está em condições de ser fornecido, porque a entidade produtora sofreu danos avultados nas suas instalações pelas cheias que sucederam na Eslovénia.

Esta catástrofe ambiental (cheias Eslovenas) não constituiu foco de dano apenas na sua localização geográfica, tendo provocado dano de avultado valor em Portugal com a suspensão da produção de um gigante económico nacional.

Os riscos ambientais, em qualquer dos seus prismas, são uma realidade do dia a dia das sociedades, das empresas e dos cidadãos individualmente considerados.

A legislação, nomeadamente em setores de atividade de maior pressão ambiental, instituiu a obrigatoriedade de celebrar seguros de responsabilidade civil ambiental, cobrindo os custos de prevenção e reparação de danos ambientais.

A celebração de seguros visa um conjunto de objetivos de natureza intrínseca e extrínseca aos agentes potencializadores do dano, nomeadamente de proteção financeira, de conformidade legal e de gestão de riscos.

Os produtos de seguros de riscos ambientais estão vocacionados para garantir as consequências negativas que possam ser assacadas ao autor da violação ambiental.

Mas podem ser discutidas e negociadas apólices que garantam para entidades, que não tendo qualquer responsabilidade direta na ocorrência de fenómenos ambientais ou não tendo uma interferência direta com o fenómeno violador, as consequências negativas na sua esfera jurídica.

As entidades que possuam esses produtos de seguro encontram uma estabilidade económica e financeira essencial a uma gestão profissional.

Não se tratando de apólices de seguro de modelo tradicional é fundamental que os potenciais segurados se façam coadjuvar por profissionais habilitados a identificar os riscos potenciais da atividade, os riscos a que possa estar exposto e negociar condições de apólices que de um ponto de vista operacional cobram verdadeiramente o risco, sem surpresas relacionadas com normas de exclusão e normas que impõem obrigações acessórias que em caso de incumprimento desresponsabilizam as seguradoras da cobertura dos riscos.

A crescente complexidade da atividade económica é acompanha pelo crescente complexidade dos produtos de seguro.

No entanto, faça a natureza das consequências negativas para os operadores dos riscos ambientais é natural e avisado a contratação de produtos de seguros adequados a eliminar, ou pelo menos mitigar, esses potenciais efeitos negativos.

Artigos relacionados

O NOVO REGIME DE GESTÃO DE RESÍDUOS

Contraordenações Ambientais: Foi Protegido o Meio Ambiente no Decurso da Pandemia?

A Defesa do Arguido na Contraordenação Ambiental