O QUE É O SIADAP?

O sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, designado por SIADAP, foi estabelecido pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, e aplica-se ao desempenho dos serviços, respetivos dirigentes e aos trabalhadores da Administração Pública;

O SIADAP integra os seguintes subsistemas com diferentes ciclos de avaliação:

  • SIADAP 1 – Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública, tendo a avaliação carácter anual;
  • SIADAP 2 – Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Dirigentes da Administração Pública, sendo a avaliação feita no termo das respetivas comissões de serviço;
  • SIADAP 3 – Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública, tendo a avaliação carácter bienal e respeita ao desempenho dos dois anos civis anteriores.

 

SIADAP 3 – O que é objeto de avaliação?

A avaliação do desempenho dos trabalhadores incide sobre:

  • Resultados – obtidos na prossecução de objetivos individuais em articulação com os objetivos da respetiva unidade orgânica, que enquadrem as vertentes de produção, qualidade, eficiência, aperfeiçoamento e desenvolvimento;
  • Competências – visam avaliar os conhecimentos, capacidades técnicas e comportamentais adequadas ao exercício de uma função.

A avaliação final é o resultado da média ponderada das pontuações obtidas nos dois parâmetros de avaliação de avaliação e é expressa em menções qualitativas nos seguintes termos:

  • Desempenho relevante, correspondendo a uma avaliação final de 4 a 5;
  • Desempenho adequado, correspondendo a uma avaliação final de desempenho positivo de 2 a 3,999;
  • Desempenho inadequado, correspondendo a uma avaliação final de 1 a 1,999.

Quem são os intervenientes no processo de avaliação?

  • O avaliador;
  • O avaliado;
  • O conselho coordenador da avaliação;
  • A comissão paritária;
  • O dirigente máximo do serviço.

Quais são as fases do processo de avaliação dos trabalhadores?

O processo inicia-se com a contratualização dos resultados e competências durante o mês de fevereiro do ano civil em que se inicia o ciclo avaliativo.

Nos meses de janeiro e fevereiro do ano seguinte àquele em que se completa o referido ciclo, ocorre a realização da autoavaliação e avaliação, bem como reunião entre avaliador e avaliado.

Após a validade da proposta de avaliação pelo conselho coordenador da avaliação, o trabalhador pode solicitação a apreciação pela Comissão Paritária e, de seguida, ocorre a fase da homologação da avaliação por parte do dirigente máximo do organismo.

Desta decisão final o avaliado pode apresentar reclamação da avaliação efetuada ao dirigente máximo do serviço e da decisão sobre a reclamação, pode haver lugar a recurso hierárquico para o membro do Governo competente ou impugnação jurisdicional.

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