O Ponto de Situação dos Projetos Aprovados no Âmbito do PRR

O PRR tem por referência fundos estruturais extraordinários e não fundos estruturais ordinários que se encontram, actualmente, no “Portugal 2020”.

O carácter extraordinário é justificado pela necessidade de recuperação (é essencial apoiar o investimento nesta situação específica, a fim de acelerar a recuperação e reforçar o potencial de crescimento a longo prazo) e de reforçar a resiliência (entendida como a capacidade de fazer face, de forma justa, sustentável e inclusiva, a choques económicos, sociais e ambientais, ou a mudanças estruturais persistentes) da União e dos seus Estados-membros, em particular, face aos efeitos nefastos ao nível social e económico provocados pela pandemia resultante da covid-19.

O referido carácter extraordinário deve ser considerado para efeitos de investimentos e reformas que permitam aproveitar, desde logo, a oportunidade para investimentos que não encontram cobertura no “Portugal 2020”, pelo que em linha com as políticas europeias, os projetos a aprovar no âmbito do PRR devem reforçar a competitividade, o potencial de crescimento e finanças públicas sustentáveis, sendo também necessário introduzir reformas baseadas na solidariedade, integração, justiça social e repartição equitativa da riqueza, com o objetivo de criar emprego de qualidade e crescimento sustentável, de garantir a igualdade de oportunidades e na proteção social e acesso a ambas, de proteger os grupos vulneráveis e de melhorar o nível de vida de todos os cidadãos da União.

Deve, portanto, evitar-se a mera atualização de projetos existentes, de onde não resulte um valor claro. Os projetos devem caracterizar-se por um claro interesse coletivo, pela sua viabilidade, pela promoção da qualidade do ambiente e do emprego a longo prazo e por critérios de eficácia e transparência. A sua seleção deve ser claramente alinhada com a ideia de valor sobre o preço, abandonando-se, sempre que possível, modelos economicistas baseados principalmente no preço, a fim de analisar as vantagens em termos de valor.

O aproveitamento da oportunidade ínsita no carácter extraordinário dos fundos a aplicar ao abrigo do PRR – revistos nas finalidades da promoção ambiental, social, de prevenção de conflitos de interesses e de combate à corrupção e de digitalização – impõe a efetividade de um robusto compromisso de planeamento, avaliação e execução dos projetos elegíveis orientado para a próxima geração.

O ano de 2022 vai ser o ano 1 do PRR. O ano em que será possível ter uma perceção maior dos investimentos no terreno.

Se em 2021 a palavra de ordem era resiliência, em 2022 é a execução que ganhará destaque.

No último semestre de 2021 foram construídos os alicerces para implementar aquele que é, neste momento, o instrumento financeiro europeu com maior capacidade para promover a recuperação e o crescimento da economia portuguesa num curto período de tempo.

A contratualização foi, assim, o primeiro passo, atribuindo a entidades públicas identificadas no PRR a responsabilidade de garantir a execução dos Investimentos do plano.

O primeiro pedido de pagamento à Comissão Europeia foi apresentado no passado dia 26/01/2022. São indicadores relativos a 21 Reformas e 17 Investimentos, criando condições para alavancar o processo de execução do PRR.

Em 2022 passamos para outro patamar de exigência e de superação de desafios, entre os quais a instabilidade gerada por fatores exógenos decorrentes do impacto global da pandemia nos mercados de bens e serviços. Motivos acrescidos para afinarmos o foco no essencial: executar os Investimentos previstos no PRR, alavancando o crescimento económico, reforçando os sistemas de saúde e apoio social num percurso sustentável, preparando o futuro com os instrumentos da dupla transição digital e climática.

Executar, monitorizar, cumprir com rigor e transparência é o que se espera deste projeto coletivo para Recuperar Portugal.

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