Novo Modelo de Título Administrativo de Residência para Imigrantes da CPLP

Foi publicada no dia 28/02/2023 a Portaria n.º 97/2023 que aprova o nomo modelo de título administrativo de residência para imigrantes da CPLP (Cabo Verde, Brasil, Timor-Leste, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique).

Com esse novo modelo, Portugal vai atribuir uma autorização de residência de forma automática aos imigrantes da CPLP, permitindo a regularização de milhares de imigrantes, que apresentaram manifestação de interesse em residir em Portugal nos últimos 2 anos.

Desta forma, os imigrantes de países da CPLP vão beneficiar de um “estatuto de proteção até um ano”, equivalente ao dos cidadãos que entraram no país para fugir à guerra da Ucrânia, em que o pedido de proteção temporária é feito através de uma plataforma online.

Assim, a partir de 01/03/2023, os cidadãos de países da CPLP que pretendam vir para Portugal não necessitam de se estabelecer qualquer contacto com o SEF, tendo apenas que se deslocar às representações consulares portuguesas nos países de origem para obter o visto em Portugal com a duração de um ano.

O novo regime de entrada de imigrantes em Portugal estipula que os cidadãos da CPLP podem obter um visto para procura de trabalho ou visto de residência CPLP, ficando dispensados da apresentação de seguro de viagem válido, comprovativo de meios de subsistência, cópia do título de transporte de regresso e apresentação presencial para requerer visto.

De acordo com o SEF, numa primeira fase do processo, os imigrantes vão ser contactados online e, após esta notificação, os cidadãos da CPLP serão legalizados ao abrigo deste novo regime de mobilidade, não sendo preciso uma deslocação presencial.

O modelo aprovado pela Portaria é o seguinte:

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