Não Validei as Faturas no E-Factura. Agora que Terminou o Prazo, Ainda o Posso Fazer?

Se deixou passar a data para validar as faturas fiscalmente, ainda é possível remediar a situação.

Desde 2015 que é prática comum pedir faturas com NIF para maximizar o reembolso do IRS (ou diminuir o imposto a pagar). Depois disso tem até 25 de fevereiro (este ano alargado para 27/02/2023) para ir ao portal E-Fatura e validar as despesas do ano anterior.

Se se esqueceu, saiba que ainda é possível remediar a situação, embora, provavelmente, não vá receber todo o dinheiro que poderia se tivesse validado as faturas dentro do prazo limite, no entanto há duas soluções que pode utilizar para minimizar a perda.

1 – Reclamar das deduções à coleta

Todas as despesas que teve em 2022, e nas quais consta o seu NIF, entram automaticamente no E-Fatura e no Portal das Finanças, através da comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas pelos comerciantes. É desta forma que a Autoridade Tributária (AT) tem acesso a esses dados.

Depois de fazer as contas às suas despesas comprovadas por fatura e outros documentos, a AT tem até ao dia 15 março para disponibilizar os montantes das deduções à coleta apurados.

Essa informação fica visível numa nova página pessoal no Portal das Finanças diferente da do E–Fatura. Aqui, além das despesas comprovadas por faturas, pode consultar outros gastos dedutíveis no IRS que efetuou em entidades dispensadas de passar fatura. É esse o caso dos juros do crédito à habitação, das rendas da casa, das taxas moderadoras, das propinas de estabelecimentos de ensino públicos e dos encargos com lares que sejam entidades públicas.

Esta é então a sua primeira oportunidade para remediar o facto de não ter validado as faturas. Isto porque, os contribuintes que não concordarem com os valores das deduções à coleta apurados pela AT podem reclamar junto desta entidade entre os dias 16 e 31 de março.

Nesta fase podem ser reclamadas apenas as despesas gerais familiares e as despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura (restaurantes, alojamentos, cabeleireiro, oficinas de reparação automóvel, veterinário, ginásios e ensinos desportivo e recreativo ou passes sociais) – as que não terá validado.

2 – Incluir despesas no preenchimento do IRS

Outra solução é aproveitar a fase de entrega do IRS (este ano de 1 de abril a 30 de junho) para colocar as despesas mais relevantes que possam não constar da declaração automática.

Nesse momento pode declarar ou corrigir o valor das deduções com despesas de saúde, de formação e educação, de encargos com imóveis e com lares.

Terá, contudo, que corrigir ou inserir manualmente estas despesas no anexo H da declaração de rendimentos Modelo 3, uma vez que no IRS automático não é possível efetuar qualquer alteração. Note que esta correção implica o preenchimento de todos os campos do anexo H e não apenas aquele(s) que pretende alterar.

Depois de devidamente preenchido, deverá guardar as respetivas faturas para poder comprovar estes gastos.

O presente documento possui informação prestada de forma geral e abstrata, não devendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte a CCM Advogados (geral@ccmadvogados).

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