Não Paguei o IMI. E Agora?

O não pagamento atempado do IMI implicará não só a pagamento do montante do imposto devido, como também o pagamento de juros de mora e custos de processamento, segundo consta no artigo 121º do CIMI.

Isto é, se no dia em que termina o prazo de pagamento do IMI a Autoridade Tributária verificar virem que ainda não o saldou, é extraída uma certidão de dívida que dará origem a um processo de execução fiscal.

No decorrer desse processo, receberá em casa uma notificação, que mais não é do que um “convite” da Autoridade Tributária para regularizar a situação nos próximos 30 dias. Se resolver o assunto voluntariamente, paga o valor do IMI e ainda custos processuais e juros de mora até à data da emissão da notificação.

Se, ainda assim, deixar passar os 30 dias de pagamento voluntário, assistirá a um avolumar dos juros de mora (que, em 2023, estão fixados em 5,997%) e o imóvel penhorado. Caso não se destine a habitação própria permanente ou se for um imóvel de valor elevado, pode até ser vendido judicialmente para cobrir a dívida.

Além disso, perde o direito ao pagamento parcelado do imposto (artigo 120.º do Código do IMI).

Por outras palavras, o não pagamento de uma prestação ou de uma anuidade, no prazo estabelecido, implica o imediato vencimento das restantes.

FIQUE, ENTÃO, ATENTO AOS PRAZOS DE PAGAMENTO DO IMI EM 2023:

O prazo de pagamento e a modalidade em que é feito (de uma só vez ou em prestações) depende do montante de imposto a pagar.

Assim, em 2023, pode proceder ao pagamento do IMI:

  • Numa única prestação, em maio, se o valor de IMI for inferior a 100 euros;
  • Em duas prestações, em maio e novembro, para valores entre 100 e 500 euros;
  • Em três prestações, em maio, agosto e novembro, quando o valor ultrapassar os 500 euros.

O pagamento (único ou de cada prestação) deve ser feito sempre até ao último dia do mês a que diz respeito.

O presente documento possui informação prestada de forma geral e abstrata, não devendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte a CCM Advogados (geral@ccmadvogados).

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