Insolvência Pessoal: Como Começar Depois de Se Perder Tudo?

O desespero para pagar as prestações e as despesas correntes. Os bens penhorados. Os créditos para tapar buracos. São bolas de neve de dívidas, onde se cai quase sem se dar por isso. No meio da aflição, a insolvência pessoal é a única saída para muita gente.

Depois de uma pandemia, chegou a inflação, as taxas de juro a disparar. Agora há uma legislação nova, os chamados cuidados paliativos, que obriga os bancos à renegociação dos créditos, o que atrasa os incumprimentos. Mas isto é uma bola de neve. É um conjunto de ingredientes que vai ter consequências a médio prazo.

Afinal, o que é isto da insolvência pessoal?

Não é só ter um passivo superior ao ativo, mas também uma impossibilidade efetiva de cumprir com as obrigações.

Dito por outras palavras, a situação de insolvência encontra-se verificada quando não há recursos suficientes para cumprir o pagamento dos créditos, bem como para fazer face às despesas mensais correntes. Por exemplo, quando já não se consegue cumprir com o crédito habitação podemos estar perante uma situação de insolvência

Se ainda se consegue cumprir, mas já há dificuldade em pagar, podemos estar a falar de uma insolvência iminente. Aliás, um dos maiores indícios de insolvência é precisamente a falta de cumprimento de uma ou mais obrigações – seja crédito habitação, automóvel ou outras.

Trata-se, na prática, de um processo judicial, que dá entrada no tribunal, por iniciativa da própria pessoa ou de algum credor. Simplifiquemos. Há a hipótese de insolvência com a apresentação de um plano de pagamentos judicial, que permite preservar o património. Ou a insolvência que implica perder todo o património (casa, recheio, carro, …) para que seja vendido e o valor entregue aos credores.

Neste último caso, junta-se o pedido de exoneração do passivo restante, quando os bens não são suficientes para saldar as dívidas. É um benefício que a lei concede ao devedor para conseguir um ‘fresh start’, um conceito importado dos Estados Unidos, que impõe às pessoas singulares um sacrifício por três anos e depois desses três anos ficam libertos das dívidas. É uma ficha limpa a partir daí, um começar do zero.

Durante esses três anos, o devedor pode ter que entregar parte dos rendimentos. Normalmente, o tribunal define um valor mínimo de subsistência (rendimento disponível), de acordo com a realidade de cada um – se houver filhos, será maior -, mas que normalmente corresponde ao salário mínimo. Partindo desse pressuposto, tudo o que o devedor receba acima do salário mínimo, tem de ser entregue.

Saliente-se, no entanto, que o perdão, o começar do zero, não engloba as dívidas ao Estado, nomeadamente à Segurança Social, Autoridade Tributária, coimas. Essas são para a vida.

O presente documento possui informação prestada de forma geral e abstrata, não devendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte a CCM Advogados (geral@ccmadvogados).

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