Ficha Técnica de Habitação – O Que É e Para Que Serve

A Ficha Técnica de Habitação foi criada pelo Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março, e o seu modelo aprovado pela Portaria n.º 817/2004, de 16 de julho, sendo um documento descritivo das características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, reportadas ao momento da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo.

Este documento, cuja elaboração é da responsabilidade do promotor imobiliário, bem como do técnico responsável pela obra, assumem a responsabilidade pela conformidade das informações ali constantes com o efetivamente executado. Sendo que, existe com o intuito de reforçar os direitos dos consumidores à informação e proteção dos seus direitos económicos, no âmbito da aquisição de prédio urbano para habitação, bem como promover a transparência do mercado.

Com efeito, a Ficha Técnica não é exigível quanto aos Prédios edificados antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951; e também quanto aos Prédios edificados após esta data desde que, em 30 de março de 2004, tivessem obtido a licença de utilização ou tivesse sido requerida a respetiva emissão.

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