Existe, no Contexto Actual, Apoio Extraordinário às Empresas? Quais?

O contexto geopolítico na Europa motivou a emissão, pela Comissão Europeia, da Comunicação 2022/C 131 I/01, intitulada Quadro temporário de crise relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia. A comunicação prevê medidas para garantir a liquidez das empresas, em especial das empresas de pequena e média dimensão, e o seu acesso a financiamento.

Neste âmbito, o Conselho de Ministros tem vindo a aprovar uma série de medidas, e, entre elas, estão medidas que têm em conta a intrínseca relação entre a mitigação do impacto dos custos energéticos e a promoção da eficiência energética e medidas especificamente dirigidas à formação e requalificação de trabalhadores de empresas direta ou indiretamente afetadas pelo aumento dos custos de energia e de desempregados, de forma a prevenir o desemprego, promover a manutenção dos postos de trabalho e estimular a criação de emprego.

Nessa sequência, foi publicada, no dia 4/10/2022, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2022 que estabelece medidas de apoio às empresas em face do aumento dos preços da energia, medidas essas que são cumulativas ou prorrogam, conforme os casos, as medidas atualmente em vigor, nomeadamente de carácter fiscal, de apoio à inovação e à mitigação do aumento dos preços dos combustíveis e o Decreto -Lei 67/2022 que estabelecemedidas excecionais de apoio às empresas e à economia social, para mitigação dos efeitos da inflação.

No que respeita ao apoio às empresas, no quadro das dificuldades do atual contexto internacional, inclui – se, entre outras:

1 – Montante de 235 M€ – reforçando o apoio às indústrias intensivas no consumo de gás, que passa de 400 000 € para 500 000 €, com um acréscimo da taxa de apoio de 30% para 40%. Este apoio passa a incluir a indústria transformadora e o sector agroalimentar com uma verba específica de 15 M€. Os incrementos de apoio agora anunciados serão retroativos e aplicáveis a todas as empresas que tenham aderido ao programa Apoiar Gás.

2 – Alargamento da base de acessibilidade das empresas:

  • nova modalidade de apoio de 2 milhões de euros para todas as empresas que, neste contexto, registem custos expressivos relativamente à aquisição de gás;
  • nova modalidade de apoio de 5 milhões de euros de apoio específico para a manutenção da atividade industrial, para empresas com custos excessivos, perdas operacionais e em risco de paragem de atividade

3 – Linha de Crédito de 600 M€, de Garantia mútua, com prazo de 8 anos e 12 meses de período de carência de capital, para empresas afetadas pelos preços da energia e matérias-primas e pela disrupção das cadeias de abastecimento. Esta linha, gerida pelo Banco de Fomento, estará acessível a todos os sectores de atividade.

4 – Medida de apoio à aceleração da transição energética e da descarbonização, como aposta na competitividade das empresas no futuro. Esta medida tem um orçamento de 290 M€, 250 dos quais serão disponibilizados pelo IAPMEI ao sector da Indústria e 40 M€ estarão afetos ao sector agroalimentar.

5 – Medida de 100 M€ para apoio ao emprego ativo e formação qualificada dos trabalhadores, operacionalizada como formação no local de trabalho por forma a manter a produção e a contribuição das empresas para o volume de exportações.

6 – No âmbito do Sistema de Incentivos Inovação Produtiva, o registo de pedidos de auxílio para concursos a lançar relativos a projetos de inovação produtiva.

7 – Suspendem-se temporariamente, até ao final do ano, o ISP e a taxa de carbono sobre o gás natural utilizado na produção de eletricidade e cogeração.

8 – Majoram-se em IRC os gastos com eletricidade e gás natural e ainda os gastos com fertilizantes, rações e outra alimentação para a atividade de produção agrícola.

9 – Prorroga-se o mecanismo de gasóleo profissional extraordinário (GPE) e a redução temporária do ISP aplicável ao Gasóleo Agrícola, até ao final do ano;

10 – Efetua-se a prorrogação até 30 de junho de 2023 do regime excecional de revisão de preços nos contratos públicos.

 

O presente documento possui informação prestada de forma geral e abstrata, não devendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte a CCM Advogados (geral@ccmadvogados.com).

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